CFOP6.208SaídaInterestadual

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.208
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.208 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, mercadorias que haviam sido recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (ou grupo) especificamente para fins de industrialização ou produção rural. Trata-se de operação interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular ou grupo econômico. O contexto típico é o de indústrias com filiais em estados diferentes: a filial recebe matéria-prima ou insumo transferido pela matriz (ou outra filial) para industrializar, mas por algum motivo — excesso de estoque, cancelamento de ordem de produção, produto com defeito — precisa devolvê-lo ao remetente original, em outro estado. Difere do CFOP 6.202 (devolução de compra para industrialização) porque aqui a origem foi uma transferência interna, não uma compra de terceiros. Aplica-se a todos os regimes tributários, com atenção ao tratamento do ICMS conforme o estado de destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz Alimentos BrasilFoods (SP) transfere grãos para filial no PR industrializar; filial devolve excedente à matriz: CFOP 6.208.

  2. 2

    Fazenda Agro Norte (MT) recebe insumos agrícolas transferidos de filial em GO para produção rural e os devolve parcialmente: CFOP 6.208.

  3. 3

    Indústria Têxtil RioSul (RJ) devolve fios recebidos em transferência de filial em MG por falha de qualidade antes do processo produtivo: CFOP 6.208.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.202: aquele se refere à devolução de mercadoria comprada de terceiros para industrialização, não de transferência interna entre estabelecimentos.

Atenção ao ICMS: a devolução deve replicar exatamente a alíquota e base de cálculo da NF-e de transferência original (CFOP 6.152), evitando glosa de crédito pelo estado destinatário.

Em operações envolvendo produção rural, verificar se o remetente possui Inscrição Estadual de produtor rural ativa no estado de origem, pois a ausência pode gerar rejeição da NF-e ou autuação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.