CFOP6.205SaídaInterestadual

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.205
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.205 é utilizado para registrar a anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação em operações interestaduais, ou seja, quando a tomadora do serviço e a prestadora estão em estados diferentes. É empregado quando há necessidade de desfazer, total ou parcialmente, o registro contábil e fiscal de uma aquisição de serviço de comunicação já escriturada — por exemplo, em casos de cobrança indevida, erro no valor faturado ou cancelamento de contrato após o período de apuração. Diferentemente do CFOP 1.205 (anulação intraestadual), este código é obrigatório quando a prestadora do serviço de comunicação está localizada em outro estado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) que sejam tomadoras de serviços de telecomunicação, internet, transmissão de dados e similares, sempre que a NF-e de anulação for emitida com natureza de saída para corrigir crédito ou valor escriturado indevidamente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paraná Ltda (PR) recebeu cobrança indevida de operadora de SP e emite NF-e de anulação: usa CFOP 6.205.

  2. 2

    Empresa de varejo em MG identifica erro em fatura de serviço de internet de prestadora no RJ e registra anulação interestadual com CFOP 6.205.

  3. 3

    Distribuidora gaúcha (RS) cancela contrato com operadora de telecomunicações de SP após escrituração: anulação via CFOP 6.205.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.205: se a prestadora do serviço estiver no mesmo estado da tomadora, o correto é 1.205 (intraestadual), não 6.205.

A anulação deve ser acompanhada de documentação que comprove o erro ou cancelamento; sem respaldo, o Fisco pode glosar o crédito de ICMS-Comunicação estornado.

Atenção ao ICMS: a anulação pode exigir o estorno do crédito de ICMS anteriormente aproveitado sobre o serviço de comunicação, sob risco de autuação por aproveitamento indevido de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.