Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.205
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.205 é utilizado para registrar a anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação em operações interestaduais, ou seja, quando a tomadora do serviço e a prestadora estão em estados diferentes. É empregado quando há necessidade de desfazer, total ou parcialmente, o registro contábil e fiscal de uma aquisição de serviço de comunicação já escriturada — por exemplo, em casos de cobrança indevida, erro no valor faturado ou cancelamento de contrato após o período de apuração. Diferentemente do CFOP 1.205 (anulação intraestadual), este código é obrigatório quando a prestadora do serviço de comunicação está localizada em outro estado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) que sejam tomadoras de serviços de telecomunicação, internet, transmissão de dados e similares, sempre que a NF-e de anulação for emitida com natureza de saída para corrigir crédito ou valor escriturado indevidamente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paraná Ltda (PR) recebeu cobrança indevida de operadora de SP e emite NF-e de anulação: usa CFOP 6.205.
- 2
Empresa de varejo em MG identifica erro em fatura de serviço de internet de prestadora no RJ e registra anulação interestadual com CFOP 6.205.
- 3
Distribuidora gaúcha (RS) cancela contrato com operadora de telecomunicações de SP após escrituração: anulação via CFOP 6.205.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.205: se a prestadora do serviço estiver no mesmo estado da tomadora, o correto é 1.205 (intraestadual), não 6.205.
A anulação deve ser acompanhada de documentação que comprove o erro ou cancelamento; sem respaldo, o Fisco pode glosar o crédito de ICMS-Comunicação estornado.
Atenção ao ICMS: a anulação pode exigir o estorno do crédito de ICMS anteriormente aproveitado sobre o serviço de comunicação, sob risco de autuação por aproveitamento indevido de crédito.