CFOP6.206SaídaInterestadual

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

6.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.206
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.206 é utilizado para anular, total ou parcialmente, valores relativos à aquisição de serviço de transporte interestadual previamente registrado como tomador. Ocorre quando houve erro no valor do frete contratado, cobrança indevida, cancelamento do serviço após o período de emissão do CT-e original ou necessidade de ajuste fiscal documentado. Quem emite é o tomador do serviço (empresa que contratou o frete), gerando um documento fiscal de saída para neutralizar o lançamento de entrada. Aplica-se a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sempre que a operação original envolver prestador de transporte localizado em outro estado. Diferencia-se do CFOP 5.206, que trata da mesma anulação, porém para prestadores dentro do próprio estado (intraestadual). Não deve ser confundido com devolução de mercadoria; aqui o objeto anulado é exclusivamente a prestação de serviço de transporte.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forja Ltda (SP) recebeu CT-e com valor de frete maior que o contratado de transportadora do PR: emite NF-e com CFOP 6.206 para anular o excesso.

  2. 2

    Comercial Distribuidora Norte (AM) cancela contrato de frete interestadual após prazo de cancelamento do CT-e: registra anulação com CFOP 6.206.

  3. 3

    Frigorífico Pampa SA (RS) detecta duplicidade de cobrança de frete de transportadora de MG: emite documento de anulação usando CFOP 6.206.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.206: use 6.206 apenas quando o prestador de transporte for de estado diferente do tomador; o erro pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.

A anulação deve ser respaldada por documentação comprobatória (e-mail, contrato, carta de correção), pois a ausência de justificativa formal expõe a empresa a autuação em fiscalização estadual.

No Simples Nacional, verificar se o crédito de ICMS sobre o frete havia sido aproveitado antes da anulação; caso positivo, o estorno do crédito deve ser registrado simultaneamente para evitar inconsistência no EFD.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.