CFOP5.209SaídaEstadual

Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.209
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.209 é utilizado quando um estabelecimento devolve mercadorias que haviam sido recebidas em transferência interna (entre filiais ou estabelecimentos do mesmo titular, dentro do mesmo estado) com finalidade de comercialização. Diferentemente do 5.202, que trata de devolução de compra de terceiros para comercialização, este código é exclusivo para reversão de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa. O emitente é o estabelecimento que recebeu a mercadoria transferida e está devolvendo ao remetente originário. É comum em redes varejistas, atacadistas e distribuidoras com múltiplas filiais no mesmo estado, quando há necessidade de reequilíbrio de estoque entre unidades. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), devendo o ICMS ser tratado conforme a operação original de transferência.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Ltda. (filial SP-Centro) devolve eletrodomésticos excedentes à filial SP-Sul que os transferiu: usa CFOP 5.209.

  2. 2

    Distribuidora Beta (filial BH) retorna ao depósito central (BH) lotes de bebidas recebidos em transferência para venda: usa CFOP 5.209.

  3. 3

    Atacado Gama (filial Campinas) devolve calçados que recebeu em transferência da matriz (São Paulo-capital) por excesso de estoque: CFOP 5.209.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.202 (devolução de compra de terceiros para comercialização): o 5.209 é restrito a transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.

A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e original de transferência (CFOP 5.152), garantindo rastreabilidade fiscal e evitando glosa de crédito de ICMS.

Operações interestaduais de devolução de transferência para comercialização devem usar o CFOP 6.209, sob pena de erro na apuração do ICMS estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.