Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.205
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.205 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à aquisição de serviço de comunicação dentro do mesmo estado (operação estadual). Aplica-se quando há necessidade de estornar, total ou parcialmente, o valor de um serviço de comunicação anteriormente tomado, como ocorre em ajustes de fatura, cobranças indevidas ou erros de lançamento. Quem emite é o próprio tomador do serviço (empresa adquirente) ao emitir nota fiscal de saída para anular o registro contábil/fiscal da aquisição. Diferencia-se do CFOP 6.205, que se aplica a operações interestaduais. Também não se confunde com devolução de mercadoria, sendo específico para serviços de comunicação tributados pelo ICMS-Comunicação. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, embora neste caso o aproveitamento de crédito de ICMS seja geralmente vedado. O uso correto evita inconsistências no SPED Fiscal e na EFD-ICMS/IPI.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Conecta Ltda (SP) recebe cobrança indevida de serviço de telefonia e emite NF-e de anulação com CFOP 5.205 para a operadora paulista.
- 2
Indústria Metalflex (MG) identifica duplicidade em fatura de serviço de comunicação de fornecedor mineiro e registra a anulação parcial via CFOP 5.205.
- 3
Comércio Varejista Sul (RS) ajusta lançamento fiscal de serviço de internet empresarial contratado de provedor gaúcho utilizando CFOP 5.205.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.205, que é exclusivo para anulações de serviços de comunicação adquiridos de prestadores de outro estado.
O CFOP 5.205 não se aplica à devolução de mercadorias nem à anulação de serviços de transporte; para estes, existem CFOPs específicos (ex.: 5.206 para transporte).
Empresas do Simples Nacional devem atentar que a anulação via 5.205 não gera crédito de ICMS aproveitável, mas o registro é obrigatório para manter a consistência do SPED Fiscal.