CFOP5.201SaídaEstadual

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.201
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.201 quando uma empresa industrial ou produtor rural precisar devolver, total ou parcialmente, mercadorias adquiridas para uso no processo produtivo a um fornecedor localizado no mesmo estado (operação interna). A devolução pode ocorrer por diversos motivos: mercadoria com defeito, divergência de especificação, excesso de quantidade entregue ou cancelamento de pedido. O emitente da nota de devolução é o próprio adquirente (indústria ou produtor rural), que emite NF-e de saída espelhando os valores e tributos da NF-e de entrada original — ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser replicados para garantir o estorno correto dos créditos anteriormente aproveitados. Difere do CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização) pois aqui a aquisição original tinha finalidade produtiva/industrial, não revenda. Aplicável a todos os regimes tributários, com atenção especial no Simples Nacional, onde o tratamento do ICMS na devolução exige observância às regras da LC 123/2006.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Boa Vista (SP) devolve chapas de aço com defeito ao fornecedor paulista: emite NF-e com CFOP 5.201.

  2. 2

    Produtora Rural Fazenda Serra Verde (MG) devolve fertilizantes recebidos em quantidade errada ao distribuidor mineiro: usa CFOP 5.201.

  3. 3

    Fábrica de Calçados Passos Largos (RS) devolve couro reprovado no controle de qualidade a curtume gaúcho: CFOP 5.201 na NF-e de saída.

— Atenção

Atenção: os valores de ICMS, IPI, PIS e COFINS na NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota original; diferenças geram glosa de crédito e risco de autuação.

Não confunda com CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização): o critério é a finalidade da compra original — produção/industrialização versus revenda.

Para devoluções a fornecedores de outro estado, o CFOP correto é 6.201; usar 5.201 em operação interestadual causa rejeição da NF-e ou inconsistência no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.