Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.201
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.201 quando uma empresa industrial ou produtor rural precisar devolver, total ou parcialmente, mercadorias adquiridas para uso no processo produtivo a um fornecedor localizado no mesmo estado (operação interna). A devolução pode ocorrer por diversos motivos: mercadoria com defeito, divergência de especificação, excesso de quantidade entregue ou cancelamento de pedido. O emitente da nota de devolução é o próprio adquirente (indústria ou produtor rural), que emite NF-e de saída espelhando os valores e tributos da NF-e de entrada original — ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser replicados para garantir o estorno correto dos créditos anteriormente aproveitados. Difere do CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização) pois aqui a aquisição original tinha finalidade produtiva/industrial, não revenda. Aplicável a todos os regimes tributários, com atenção especial no Simples Nacional, onde o tratamento do ICMS na devolução exige observância às regras da LC 123/2006.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista (SP) devolve chapas de aço com defeito ao fornecedor paulista: emite NF-e com CFOP 5.201.
- 2
Produtora Rural Fazenda Serra Verde (MG) devolve fertilizantes recebidos em quantidade errada ao distribuidor mineiro: usa CFOP 5.201.
- 3
Fábrica de Calçados Passos Largos (RS) devolve couro reprovado no controle de qualidade a curtume gaúcho: CFOP 5.201 na NF-e de saída.
— Atenção
Atenção: os valores de ICMS, IPI, PIS e COFINS na NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota original; diferenças geram glosa de crédito e risco de autuação.
Não confunda com CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização): o critério é a finalidade da compra original — produção/industrialização versus revenda.
Para devoluções a fornecedores de outro estado, o CFOP correto é 6.201; usar 5.201 em operação interestadual causa rejeição da NF-e ou inconsistência no SPED Fiscal.