Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.208
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.208 quando um estabelecimento devolve, dentro do mesmo estado, mercadorias que haviam sido recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (filial ou matriz) especificamente para fins de industrialização ou produção rural. Ou seja, a mercadoria entrou via transferência interna (não por compra de fornecedor externo) com finalidade produtiva, e agora está sendo retornada ao remetente original. Difere do 5.201 (devolução de compra para industrialização) porque a origem foi uma transferência entre estabelecimentos, não uma compra de terceiros. Também se distingue do 5.205 (devolução de transferência para comercialização), pois aqui a destinação original era industrialização ou produção rural. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja intraestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial da Indústria Beta (SP) recebe matéria-prima transferida da matriz para industrialização, mas devolve o excedente: usa CFOP 5.208.
- 2
Propriedade rural da Agropecuária Cerrado (GO) devolve insumos transferidos pela sede para produção rural por encerramento da safra: usa CFOP 5.208.
- 3
Unidade fabril da Química Nordeste (PE) retorna para a matriz insumos recebidos em transferência que não foram utilizados no processo produtivo: CFOP 5.208.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.201: aquele devolve mercadoria adquirida de fornecedor terceiro; o 5.208 é exclusivo para devoluções de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.
Se a devolução for para estabelecimento em outro estado, o CFOP correto passa a ser 6.208 — usar 5.208 em operação interestadual gera inconsistência fiscal e risco de autuação.
A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e de transferência original e espelhar os mesmos valores, alíquotas e bases de cálculo para garantir o estorno correto dos créditos fiscais.