CFOP5.206SaídaEstadual

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.206
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.206 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte para anular, total ou parcialmente, o valor de uma aquisição de serviço de transporte contratado de transportadora estabelecida no mesmo estado. Ocorre tipicamente quando houve erro no valor do frete cobrado, cancelamento do serviço após o prazo de cancelamento da NFS-e/CT-e, reembolso parcial por avaria de carga ou renegociação contratual. Diferentemente do CFOP 5.201 a 5.205 (devoluções de mercadorias), este código trata exclusivamente da anulação de serviço de transporte, não de produto físico. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — desde que o prestador do serviço de transporte seja do mesmo estado. A nota fiscal emitida com este CFOP serve como contrapartida documental para estorno de créditos de ICMS eventualmente aproveitados na aquisição do serviço.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Beta (SP) contrata frete de transportadora paulista, recebe cobrança a maior e emite NF-e com CFOP 5.206 para anular o excedente.

  2. 2

    Comercial Gama (MG) cancela serviço de transporte local após prazo de cancelamento do CT-e e usa CFOP 5.206 para registrar a anulação do valor.

  3. 3

    Distribuidora Delta (PR) recebe reembolso parcial de transportadora paranaense por avaria na carga: registra a anulação proporcional com CFOP 5.206.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.206 (mesma operação, porém para transportadora de outro estado): usar o código errado gera inconsistência no SPED Fiscal e risco de autuação estadual.

Se houver crédito de ICMS aproveitado na entrada do serviço (CT-e), o emissor deve estornar o crédito proporcionalmente ao valor anulado, sob pena de glosa em fiscalização.

A anulação não substitui o cancelamento do CT-e quando este ainda estiver dentro do prazo legal; emitir CFOP 5.206 sem tentar o cancelamento pode ser questionado pelo Fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.