Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.215
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.215 é utilizado pelo estabelecimento produtor (rural ou agroindustrial) ao emitir NF-e de devolução referente à fixação de preço de produção, em operações de ato cooperativo destinadas à industrialização, dentro do mesmo estado. Aplica-se especificamente quando a mercadoria foi remetida anteriormente sem preço definido — com previsão de ajuste ou fixação posterior de valor — e agora o produtor devolve formalmente parte ou a totalidade dos valores por meio deste ajuste contábil-fiscal. É comum em cooperativas agropecuárias, onde o produtor associado envia a produção (soja, milho, leite, etc.) para a cooperativa industrializar, e o preço só é fixado após cotação ou liquidação. Difere do CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização) por se tratar exclusivamente de ato cooperativo com fixação de preço diferida. Aplicável a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer regime tributário.
— Exemplos Práticos
- 1
Produtor rural João Silva (SP) remete soja à Cooperativa AgroPaulis (SP) para industrialização sem preço fixo; ao fixar o preço, emite NF-e de ajuste com CFOP 5.215.
- 2
Cooperativa Cerealista Paraná (PR) recebe devolução de fixação de preço de milho enviado por produtor associado do mesmo estado para industrialização: CFOP 5.215.
- 3
Agricultor pessoa jurídica no RS devolve valores referentes à fixação de preço de produção de trigo remetido à cooperativa local para industrialização, usando CFOP 5.215.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização sem vínculo cooperativo) pode gerar rejeição na SEFAZ e inconsistência no SPED Fiscal.
A operação exige que haja NF-e original de remessa com cláusula de fixação posterior de preço; sem esse documento de origem, o uso do 5.215 pode ser questionado em auditoria.
Em operações interestaduais, o CFOP correto passa a ser 6.215; usar 5.215 para remessas fora do estado configura erro de codificação e pode gerar glosa de créditos de ICMS.