Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.210
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.210 é utilizado quando uma empresa devolve, ao fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual), mercadorias que haviam sido adquiridas especificamente para utilização na prestação de serviços — ou seja, insumos que integram ou são consumidos durante a execução de um serviço, e não para revenda ou industrialização. É comum em empresas prestadoras de serviços (oficinas mecânicas, empresas de limpeza, clínicas, gráficas prestadoras, etc.) que compram materiais de uso direto no serviço e precisam devolvê-los por motivo de defeito, excesso de estoque, erro no pedido ou desistência. Difere do CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização) e do 5.202 (devolução de compra para comercialização), pois o destino original do material era a prestação de serviço. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e de entrada original e espelhar os valores e impostos originais.
— Exemplos Práticos
- 1
Oficina MecânicarFix (SP) devolve ao fornecedor paulista peças adquiridas para uso em reparos de veículos, por defeito de fabricação: CFOP 5.210.
- 2
Empresa de limpeza LimpaJá (MG) retorna ao distribuidor mineiro produtos químicos comprados para uso nos serviços, após cancelamento de contrato: CFOP 5.210.
- 3
Clínica OdontoPlus (PR) devolve materiais odontológicos descartáveis ao fornecedor paranaense por divergência na quantidade entregue: CFOP 5.210.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização): use 5.210 apenas quando o material se destinava à prestação de serviço, não à revenda.
A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave da NF-e de entrada original e reproduzir fielmente alíquotas e valores de ICMS, IPI e PIS/COFINS, sob risco de glosa de créditos.
Empresas do Simples Nacional devem atentar: a devolução pode gerar crédito de ICMS apenas se o fornecedor for contribuinte normal e o estado permitir o aproveitamento — verifique a legislação estadual vigente.