CFOP5.216SaídaEstadual

Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.216
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/05/2019

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.216 é utilizado por cooperativas ao emitirem nota fiscal de devolução de mercadorias ou produtos que haviam sido fornecidos a associados (cooperados) em operação de ato cooperativo, dentro do mesmo estado. O ato cooperativo, previsto na Lei nº 5.764/1971, caracteriza-se pela operação realizada entre a cooperativa e seus cooperados no cumprimento do objeto social da entidade, sem fins lucrativos entre as partes. Use este CFOP quando o cooperado devolver à cooperativa produto recebido anteriormente via ato cooperativo — por exemplo, insumos agrícolas, sementes ou outros materiais fornecidos pela cooperativa ao associado. Difere do 5.201 a 5.210 (devoluções comuns), pois aqui há o vínculo cooperativo formal. Aplicável a cooperativas de qualquer porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, observadas as regras específicas do regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa AgroSul (PR) forneceu sementes de soja a cooperado via ato cooperativo; cooperado devolve parte do lote: emite NF-e com CFOP 5.216.

  2. 2

    Cooperativa Laticínios Centro-Oeste (GO) forneceu embalagens a associado produtor rural; associado devolve mercadoria em excesso usando CFOP 5.216.

  3. 3

    Cooperativa de insumos AgriCenter (MG) recebe devolução de fertilizantes entregues a cooperado no mesmo estado: operação classificada como CFOP 5.216.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.201 a 5.205: esses são para devoluções de compras comuns, sem vínculo de ato cooperativo — uso indevido pode gerar autuação fiscal.

A caracterização como ato cooperativo exige que a operação original tenha sido entre cooperativa e cooperado no âmbito do objeto social; devoluções de terceiros não cooperados não se enquadram neste CFOP.

Cooperativas no Simples Nacional devem verificar se há tratamento diferenciado do ICMS no estado, pois alguns estados concedem isenção ou redução para atos cooperativos, impactando o preenchimento da NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.