CFOP5.213SaídaEstadual

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.213
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.213 é utilizado por cooperativas (ou seus cooperados) ao devolver mercadorias que haviam sido recebidas com previsão de ajuste ou fixação posterior de preço, dentro do contexto de ato cooperativo, em operações intraestaduais (emitente e destinatário no mesmo estado). É o espelho de saída do CFOP 1.213, revertendo a entrada original. Aplica-se exclusivamente em relações cooperado-cooperativa, onde o preço definitivo da mercadoria é determinado apenas após a entrega — prática comum em cooperativas agropecuárias que recebem produção rural para classificação e posterior fixação de valor. Difere do 5.210 (devolução de compra para industrialização) e do 5.202 (devolução de compra para comercialização) por exigir o vínculo cooperativo e a condição de preço pendente. Aplicável em qualquer regime tributário, desde que haja o ato cooperativo registrado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Agrícola Central (PR) recebe soja de cooperado sem preço fixo; cooperado devolve parte do lote usando CFOP 5.213.

  2. 2

    Cooperado da Cooperativa Triângulo (MG) emite NF-e de devolução de milho entregue com preço a fixar, dentro do mesmo estado: CFOP 5.213.

  3. 3

    Cooperativa de leite no RS devolve ao cooperado volume recebido com ajuste de preço pendente, operação intraestadual: CFOP 5.213.

— Atenção

Usar 5.213 fora de relação cooperativa (ato cooperativo) é erro grave e pode gerar autuação fiscal; para devoluções comuns, use 5.202 ou 5.210.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave da NF-e de entrada original (CFOP 1.213), sob risco de glosa de créditos e inconsistência no SPED Fiscal.

Confundir com CFOP 6.213 (interestadual) quando emitente e destinatário estão em estados diferentes é erro frequente que invalida a apuração do ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.