Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.207
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.207 é utilizado para anular, total ou parcialmente, valores relativos à compra de energia elétrica originalmente registrada com CFOP 1.252 (compra de energia elétrica por estabelecimento industrial), 1.253 (comercialização) ou similares, dentro do mesmo estado. Ocorre quando há erro no valor faturado pela concessionária, desconto retroativo, glosa de crédito ou qualquer ajuste que exija a reversão do lançamento original. O emitente é o próprio adquirente da energia (indústria, comércio ou produtor rural), que emite NF-e de saída para documentar a anulação. É aplicável em todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas tem impacto direto especialmente nos créditos de ICMS e PIS/COFINS do Lucro Real. Difere do CFOP 5.202 (anulação de compra para comercialização) por ser exclusivo para energia elétrica, exigindo atenção à correta vinculação com o documento fiscal original.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Beta (SP) detecta cobrança a maior na fatura de energia do mês anterior e emite NF-e com CFOP 5.207 para anular o excesso.
- 2
Supermercado Central (MG) recebe nota de crédito da distribuidora de energia e registra a anulação de compra com CFOP 5.207.
- 3
Frigorífico Delta (PR) reverte crédito de ICMS sobre energia elétrica lançado indevidamente, utilizando CFOP 5.207 na NF-e de ajuste.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.202 (anulação de compra para comercialização): o 5.207 é exclusivo para energia elétrica e exige vinculação ao documento original.
A anulação impacta diretamente o crédito de ICMS já apropriado; o contador deve verificar se há necessidade de estorno na EFD-ICMS/IPI e ajuste no bloco G.
Para operações interestaduais de anulação de energia elétrica, o CFOP correto passa a ser 6.207; usar 5.207 em operações entre estados gera rejeição na SEFAZ e risco de autuação.