Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.214
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.214 é utilizado quando um estabelecimento que recebeu mercadorias de produtor rural ou agropecuário — dentro do próprio estado — com previsão de fixação de preço posterior (comum em operações cooperativistas ou contratos com ajuste futuro de valor) realiza a devolução dessas mercadorias ao remetente original. É típico de atos cooperativos, onde o cooperado produtor entrega sua produção à cooperativa sem preço definitivo, e esta, por qualquer razão comercial ou contratual, precisa devolver total ou parcialmente o produto. Aplicável tanto por cooperativas quanto por comerciantes que operam com produtores rurais em regime de consignação ou fixação diferida de preço. O emitente desta NF-e é sempre o destinatário original (quem recebeu a mercadoria). Não se aplica a devoluções de compras simples com preço fixado no ato — nesses casos, utilize o CFOP 5.202.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Cerealista Verde Campo (SP) devolve ao cooperado produtor rural parte do milho entregue sem preço fixado, usando CFOP 5.214.
- 2
Comerciante Grãos do Planalto (PR) devolve soja recebida de produtor rural local sob contrato de fixação futura de preço, emitindo NF-e com CFOP 5.214.
- 3
Cooperativa Laticínios Reunidos (MG) devolve leite in natura a associado produtor após cancelamento de contrato com ajuste de preço pendente: CFOP 5.214.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização): o 5.214 exige que a remessa original tenha sido feita com preço indefinido ou ajuste futuro previsto.
A ausência de documentação do contrato de fixação de preço ou do ato cooperativo pode gerar autuação fiscal, pois o fisco exigirá comprovação da operação original com preço diferido.
Em operações interestaduais com a mesma natureza, o CFOP correto seria o 6.214 — usar 5.214 para remessas entre estados é erro grave que invalida o crédito fiscal do destinatário.