Devolução de compra para comercialização
5.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.202
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.202 é utilizado quando um estabelecimento comercial devolve ao fornecedor, dentro do próprio estado, mercadorias que haviam sido adquiridas com a finalidade de comercialização (revenda). O emitente da NF-e de devolução é o próprio comprador original, que agora assume o polo ativo da saída. Diferencia-se do 5.201, que se refere à devolução de compras para industrialização, e do 6.202, aplicável quando o fornecedor está em outro estado. É fundamental que a NF-e de devolução espelhe os mesmos valores, alíquotas, base de cálculo e tributos da NF-e original de compra, inclusive para recuperação do ICMS e do PIS/COFINS quando aplicável. Empresas do Simples Nacional também utilizam este CFOP, mas devem observar a tributação conforme as regras do regime. Comum em situações de mercadoria com defeito, divergência de quantidade, prazo de validade vencido ou cancelamento comercial.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (Porto Alegre/RS) devolve 50 camisetas com defeito a fornecedor gaúcho: emite NF-e com CFOP 5.202.
- 2
Distribuidora Central (SP) devolve lote de bebidas adquirido para revenda a fabricante do mesmo estado, usando CFOP 5.202.
- 3
Mercado Bom Preço (MG) retorna ao fornecedor mineiro mercadorias vencidas compradas para revenda: CFOP 5.202.
— Atenção
Não confunda com 5.201 (devolução de compra para industrialização): o 5.202 é exclusivo para mercadorias adquiridas para revenda, não para produção.
Para devolução a fornecedor de outro estado, use 6.202 — o uso indevido do 5.202 em operação interestadual gera erro na SEFAZ e autuação fiscal.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os tributos da NF-e de entrada original; valores divergentes podem impedir o crédito de ICMS e gerar glosa na fiscalização.