Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.659
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.659 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de combustíveis (gasolina, etanol, diesel, GNV, etc.) e lubrificantes recebidos em transferência de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial ou da mesma empresa, localizado em estado diferente, com a finalidade específica de comercialização. É o CFOP espelho do 6.659, emitido pela filial remetente. Difere do 2.651 (compra para industrialização) e do 2.652 (compra para comercialização), pois aqui não há uma compra e venda entre partes distintas, mas sim uma movimentação interna entre estabelecimentos do mesmo titular ou grupo. Aplicável a distribuidoras de combustíveis, postos revendedores integrantes de redes com múltiplas filiais estaduais e empresas de lubrificantes com estrutura multi-filial. O registro correto é essencial para apuração do ICMS-ST na entrada interestadual de combustíveis.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Combustível Alfa (SP) transfere diesel para sua filial no RJ para revenda: a filial usa CFOP 2.659 na entrada.
- 2
Distribuidora Beta (MG) envia lubrificantes automotivos à sua filial no ES para comercialização: filial registra CFOP 2.659.
- 3
Posto Gama, filial de rede nacional (PR), recebe gasolina transferida da matriz no RS: registra entrada com CFOP 2.659.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.652 (compra interestadual para comercialização): 2.659 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular/grupo, sem relação de compra e venda.
Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária, a transferência interestadual pode exigir recolhimento de ICMS-ST na entrada; a classificação errada pode gerar autuação fiscal.
Se o destino não for comercialização (ex.: uso próprio ou consumo interno), este CFOP não se aplica; utilize 2.659 apenas quando o produto será revendido pelo estabelecimento destinatário.