CFOP2.659EntradaInterestadual

Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.659
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.659 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de combustíveis (gasolina, etanol, diesel, GNV, etc.) e lubrificantes recebidos em transferência de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial ou da mesma empresa, localizado em estado diferente, com a finalidade específica de comercialização. É o CFOP espelho do 6.659, emitido pela filial remetente. Difere do 2.651 (compra para industrialização) e do 2.652 (compra para comercialização), pois aqui não há uma compra e venda entre partes distintas, mas sim uma movimentação interna entre estabelecimentos do mesmo titular ou grupo. Aplicável a distribuidoras de combustíveis, postos revendedores integrantes de redes com múltiplas filiais estaduais e empresas de lubrificantes com estrutura multi-filial. O registro correto é essencial para apuração do ICMS-ST na entrada interestadual de combustíveis.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Combustível Alfa (SP) transfere diesel para sua filial no RJ para revenda: a filial usa CFOP 2.659 na entrada.

  2. 2

    Distribuidora Beta (MG) envia lubrificantes automotivos à sua filial no ES para comercialização: filial registra CFOP 2.659.

  3. 3

    Posto Gama, filial de rede nacional (PR), recebe gasolina transferida da matriz no RS: registra entrada com CFOP 2.659.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.652 (compra interestadual para comercialização): 2.659 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular/grupo, sem relação de compra e venda.

Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária, a transferência interestadual pode exigir recolhimento de ICMS-ST na entrada; a classificação errada pode gerar autuação fiscal.

Se o destino não for comercialização (ex.: uso próprio ou consumo interno), este CFOP não se aplica; utilize 2.659 apenas quando o produto será revendido pelo estabelecimento destinatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.