Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.652
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.652 quando um estabelecimento adquire combustíveis ou lubrificantes de um fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade exclusiva de revenda (comercialização). É o código aplicável para postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores que compram, por exemplo, gasolina, diesel, etanol, óleos lubrificantes ou graxas de fornecedores interestaduais. Difere do 1.652, que é para aquisição dentro do mesmo estado, e do 2.653, destinado a combustíveis para uso e consumo próprio do adquirente. Por ser uma operação sujeita à substituição tributária de ICMS em praticamente todos os estados, é fundamental verificar o CEST e as regras do Convênio ICMS pertinente. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem atentar para as regras específicas de crédito vedado e obrigações acessórias do setor de combustíveis.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto Rota do Sol (MG) adquire 50.000 litros de diesel de distribuidora sediada em SP para revenda: usa CFOP 2.652.
- 2
Revendedora Lubrax Center (PR) compra óleos lubrificantes de fabricante localizado no RJ para comercialização: usa CFOP 2.652.
- 3
Distribuidora Nordeste Fuels (CE) importa etanol de distribuidora do MT para revenda na rede: usa CFOP 2.652.
— Atenção
Confundir 2.652 com 2.653 é erro grave: o 2.653 é para consumo próprio, e o uso indevido pode gerar glosa de crédito de ICMS-ST e autuação fiscal.
Combustíveis quase sempre estão sujeitos à substituição tributária; omitir o CEST na NF-e de entrada pode acarretar rejeição do documento e irregularidade no SPED Fiscal.
Postos optantes pelo Simples Nacional não podem apropriar crédito de ICMS-ST na aquisição interestadual; lançar crédito indevido é risco de autuação estadual.