Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.657
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/02/2020
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.657 para registrar a entrada, em operação interestadual, de combustíveis ou lubrificantes que retornam ao estabelecimento remetente após terem sido enviados para venda fora do estabelecimento (ex.: por veículo-tanque ou vendedor externo) e que, por qualquer motivo, não foram comercializados. É o espelho de entrada do CFOP 6.656 (remessa interestadual para venda fora do estabelecimento). O emitente original da remessa recebe de volta a mercadoria não vendida proveniente de outro estado. Aplicável a distribuidoras de combustíveis, revendedores e postos que operam com entrega itinerante. Difere do CFOP 2.659 (retorno de depósito em usina) e do 2.655 (retorno simbólico). Todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas atenção especial ao ICMS-ST e ao tratamento monofásico/tributação específica do setor de combustíveis, que podem gerar créditos a recuperar ou anulação de débitos anteriormente destacados.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Alfa (SP) envia óleo diesel a vendedor externo no Paraná; produto não vendido retorna à matriz: entrada com CFOP 2.657.
- 2
Revendedora Beta (MG) recupera lubrificante industrial de caminhão-tanque despachado para clientes no Rio de Janeiro sem êxito na venda: usa CFOP 2.657.
- 3
Distribuidora Gama (RS) recebe de volta gasolina aditivada enviada a ponto de venda interestadual que encerrou as atividades: CFOP 2.657 na NF-e de entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.657: este é para retorno de operação intraestadual; o 2.657 é exclusivo para retornos oriundos de outro estado.
A tributação de ICMS-ST e CIDE deve ser cuidadosamente revertida ou aproveitada como crédito conforme a legislação estadual do combustível em questão, evitando autuações por crédito indevido.
Exija que a NF-e de retorno referencie a chave da NF-e original de remessa (CFOP 6.656); a ausência desse vínculo pode ser questionada em fiscalização eletrônica.