Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.660
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.660 é utilizado pelo vendedor original (remetente) ao receber de volta, em operação interestadual, combustível ou lubrificante que havia sido vendido com destino à industrialização subsequente pelo adquirente. Ou seja, o comprador, localizado em outro estado, devolveu total ou parcialmente a mercadoria — seja por inconformidade, excesso de estoque, erro no pedido ou outra razão comercial — e a empresa emitente da venda original registra essa entrada de retorno. É imprescindível que a venda original tenha sido classificada no CFOP 6.652 (venda interestadual de combustível/lubrificante para industrialização subsequente). Aplica-se a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), devendo a NF-e de devolução referenciar o documento fiscal original e reproduzir as mesmas alíquotas, base de cálculo e tributos da operação de saída, inclusive ICMS, PIS e COFINS.
— Exemplos Práticos
- 1
Refinaria Petro Sul (SP) vendeu lubrificante industrial para indústria química no PR (CFOP 6.652); a química devolve parte da carga: Petro Sul registra entrada com CFOP 2.660.
- 2
Distribuidora de combustíveis no RJ recebe devolução de óleo base vendido para petroquímica em MG que o usaria em industrialização: lança nota de entrada CFOP 2.660.
- 3
Empresa gaúcha que vendeu nafta para indústria em SC (para uso como insumo) recebe devolução por divergência de especificação: entrada classificada como CFOP 2.660.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.653 (devolução de venda para uso/consumo) nem com 2.651 (devolução de compra para industrialização): o 2.660 é exclusivo para devolução de venda com finalidade de industrialização subsequente.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota original e replicar exatamente os valores de ICMS, PIS e COFINS; diferenças podem gerar glosa de crédito em fiscalização.
Em operações com substituição tributária de combustíveis, verifique se há ICMS-ST a ser estornado/restituído, pois a devolução pode exigir comunicação à SEFAZ do estado de destino.