Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.658
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.658 para registrar a entrada, em operação interestadual, de combustíveis e lubrificantes transferidos de outro estabelecimento da mesma empresa (filial, matriz ou depósito), com destino à utilização no processo industrial do destinatário. A chave de uso está na combinação de dois fatores: (1) tratar-se de transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, e não de compra ou venda; (2) a finalidade do material recebido ser a industrialização, ou seja, integração ao processo produtivo como insumo ou utilidade. É comum em indústrias com múltiplas unidades estaduais que centralizam estoques de óleo mineral, lubrificantes industriais ou combustíveis em um depósito e redistribuem internamente. Difere do CFOP 2.652 (transferência para comercialização) porque ali o destino é a revenda, não a produção. Aplicável a todos os regimes tributários, mas demanda atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS nas transferências interestaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Nordeste (CE) recebe transferência de óleo lubrificante industrial enviado pela filial em SP para uso nas prensas hidráulicas: CFOP 2.658.
- 2
Petroquímica Sul (PR) transfere diesel para sua planta industrial no RJ, onde é consumido como insumo energético no processo de refino: CFOP 2.658.
- 3
Fábrica de Cimentos Horizonte (MG) recebe de sua matriz em GO lubrificante graxo destinado à manutenção produtiva da linha de moagem: CFOP 2.658.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.652 (transferência para comercialização): se o combustível/lubrificante for para revenda, o código correto é 2.652, não 2.658.
A transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não é compra; usar CFOPs de compra (ex.: 2.653) neste caso configura erro de natureza da operação e pode gerar autuação fiscal.
Atenção ao ICMS na transferência interestadual: após a decisão do STF (ADC 49), as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte podem não constituir fato gerador, exigindo análise cuidadosa do crédito a ser escriturado.