CFOP2.658EntradaInterestadual

Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.658
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.658 para registrar a entrada, em operação interestadual, de combustíveis e lubrificantes transferidos de outro estabelecimento da mesma empresa (filial, matriz ou depósito), com destino à utilização no processo industrial do destinatário. A chave de uso está na combinação de dois fatores: (1) tratar-se de transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, e não de compra ou venda; (2) a finalidade do material recebido ser a industrialização, ou seja, integração ao processo produtivo como insumo ou utilidade. É comum em indústrias com múltiplas unidades estaduais que centralizam estoques de óleo mineral, lubrificantes industriais ou combustíveis em um depósito e redistribuem internamente. Difere do CFOP 2.652 (transferência para comercialização) porque ali o destino é a revenda, não a produção. Aplicável a todos os regimes tributários, mas demanda atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS nas transferências interestaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Nordeste (CE) recebe transferência de óleo lubrificante industrial enviado pela filial em SP para uso nas prensas hidráulicas: CFOP 2.658.

  2. 2

    Petroquímica Sul (PR) transfere diesel para sua planta industrial no RJ, onde é consumido como insumo energético no processo de refino: CFOP 2.658.

  3. 3

    Fábrica de Cimentos Horizonte (MG) recebe de sua matriz em GO lubrificante graxo destinado à manutenção produtiva da linha de moagem: CFOP 2.658.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.652 (transferência para comercialização): se o combustível/lubrificante for para revenda, o código correto é 2.652, não 2.658.

A transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não é compra; usar CFOPs de compra (ex.: 2.653) neste caso configura erro de natureza da operação e pode gerar autuação fiscal.

Atenção ao ICMS na transferência interestadual: após a decisão do STF (ADC 49), as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte podem não constituir fato gerador, exigindo análise cuidadosa do crédito a ser escriturado.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.