CFOP2.663EntradaInterestadual

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.663
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.663 quando um estabelecimento recebe combustível ou lubrificante proveniente de outro estado (operação interestadual) com a finalidade exclusiva de armazenagem, ou seja, o produto não será comercializado de imediato nem consumido internamente — ficará depositado em nome de terceiros ou aguardando redistribuição futura. É comum em terminais de armazenamento, distribuidoras com depósitos logísticos e operadores de infraestrutura de combustíveis. Difere do CFOP 2.652 (compra para industrialização) e do 2.653 (compra para comercialização): aqui não há transferência de propriedade para fins de revenda imediata, mas sim guarda física do produto. Aplicável sob qualquer regime tributário, porém exige atenção especial ao diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS nas operações interestaduais e às regras da substituição tributária do setor de combustíveis, regulamentadas por convênios ICMS específicos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Terminal Logístico Nordeste (BA) recebe diesel de distribuidora de SP para armazenagem em tanques próprios: usa CFOP 2.663.

  2. 2

    Operadora de Dutos Centro-Oeste (GO) recebe lubrificante industrial vindo do PR para estocagem temporária em nome de cliente: CFOP 2.663.

  3. 3

    Distribuidora Atlântico (RJ) armazena gasolina recebida de refinaria de MG antes de redistribuição regional: aplica CFOP 2.663.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.653 (compra para comercialização) é erro frequente: se houver transferência de titularidade para revenda, o código correto não é 2.663.

Combustíveis estão sujeitos à ST em quase todos os estados; a entrada para armazenagem não encerra a cadeia tributária, exigindo controle rigoroso do ICMS-ST já recolhido.

Uso indevido deste CFOP para encobrir compras para consumo próprio pode gerar autuação fiscal, pois implica tratamento tributário distinto quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.