Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
O CFOP 2.663 — Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem — é utilizado para registrar a entrada de produtos provenientes de outra unidade da federação com a finalidade exclusiva de armazenamento, conforme disposto na tabela CONFAZ. Aplica-se a operações realizadas por terminais de armazenamento e distribuidoras que recebem combustíveis ou lubrificantes destinados a depósito em nome de terceiros, sem a intenção de comercialização imediata.
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.663
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.663 quando um estabelecimento recebe combustível ou lubrificante proveniente de outro estado (operação interestadual) com a finalidade exclusiva de armazenagem, ou seja, o produto não será comercializado de imediato nem consumido internamente — ficará depositado em nome de terceiros ou aguardando redistribuição futura. É comum em terminais de armazenamento, distribuidoras com depósitos logísticos e operadores de infraestrutura de combustíveis. Difere do CFOP 2.652 (compra para industrialização) e do 2.653 (compra para comercialização): aqui não há transferência de propriedade para fins de revenda imediata, mas sim guarda física do produto. Aplicável sob qualquer regime tributário, porém exige atenção especial ao diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS nas operações interestaduais e às regras da substituição tributária do setor de combustíveis, regulamentadas por convênios ICMS específicos.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Logístico Nordeste (BA) recebe diesel de distribuidora de SP para armazenagem em tanques próprios: usa CFOP 2.663.
- 2
Operadora de Dutos Centro-Oeste (GO) recebe lubrificante industrial vindo do PR para estocagem temporária em nome de cliente: CFOP 2.663.
- 3
Distribuidora Atlântico (RJ) armazena gasolina recebida de refinaria de MG antes de redistribuição regional: aplica CFOP 2.663.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.653 (compra para comercialização) é erro frequente: se houver transferência de titularidade para revenda, o código correto não é 2.663.
Combustíveis estão sujeitos à ST em quase todos os estados; a entrada para armazenagem não encerra a cadeia tributária, exigindo controle rigoroso do ICMS-ST já recolhido.
Uso indevido deste CFOP para encobrir compras para consumo próprio pode gerar autuação fiscal, pois implica tratamento tributário distinto quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS.