CFOP2.661EntradaInterestadual

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.661
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.661 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta combustíveis ou lubrificantes que haviam sido vendidos para um cliente localizado em outro estado, cuja finalidade original era a comercialização (revenda). Trata-se da entrada por devolução de venda interestadual. O emitente da NF-e de devolução é o cliente que devolve a mercadoria; o destinatário (receptor da devolução) escritura a entrada com este CFOP. É aplicável a distribuidoras, revendas e postos atacadistas de combustíveis, independentemente do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). Difere do CFOP 1.661, que se aplica quando a devolução é de cliente do mesmo estado. Também não se confunde com 2.651/2.652, que registram entradas por compras de combustível para industrialização ou comercialização, não devoluções. A operação implica estorno dos impostos destacados na venda original (ICMS, PIS, COFINS), exigindo atenção às regras de substituição tributária vigentes no setor de combustíveis.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Paulista (SP) vendeu óleo diesel para revendedor no Paraná; o cliente devolve parte da carga: distribuidora usa CFOP 2.661 na entrada.

  2. 2

    Comercial de Lubrificantes Nordeste (BA) recebe devolução de lubrificantes industriais enviados para revenda em Pernambuco: registra a entrada com CFOP 2.661.

  3. 3

    Posto Atacadista Central (MG) recebe de volta combustível vendido para revendedor em Goiás que não aceitou o lote: escritura CFOP 2.661 na NF-e de entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.661: se o cliente que devolve está no mesmo estado do vendedor, o correto é 1.661, não 2.661; o erro gera inconsistência no SPED Fiscal.

Em operações com ICMS-ST em combustíveis, a devolução exige atenção ao ressarcimento do imposto retido; utilize campos específicos da NF-e para não perder o crédito de ST.

Usar CFOP 2.661 para devolução de combustível adquirido para uso e consumo (e não para comercialização) é incorreto; nesse caso, o CFOP adequado seria 2.667, gerando risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.