CFOP2.651EntradaInterestadual

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.651
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.651 quando uma empresa adquire combustível ou lubrificante de fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade específica de utilizá-lo como insumo em um processo de industrialização posterior — ou seja, o produto entra na composição ou é consumido diretamente na fabricação de outro produto tributado. É o espelho interestadual do CFOP 1.651. Aplicável a indústrias que utilizam, por exemplo, óleo combustível como fonte energética integrada ao processo produtivo ou lubrificantes incorporados ao produto final. Diferencia-se do CFOP 2.652 (industrialização por conta de terceiros) e do CFOP 2.653 (uso e consumo), sendo essencial registrar corretamente a finalidade do produto para garantir o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS conforme a legislação vigente e o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Química Nordeste (BA) compra nafta de refinaria em SP para uso como insumo na fabricação de solventes: CFOP 2.651.

  2. 2

    Fábrica de Tintas Progresso (MG) adquire óleo lubrificante de fornecedor no RJ para incorporação no processo industrial de mistura: CFOP 2.651.

  3. 3

    Indústria cerâmica no CE compra óleo combustível de distribuidora em GO para queima direta nos fornos de produção: CFOP 2.651.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.653 (uso e consumo): se o combustível não integra o processo produtivo diretamente, o crédito de ICMS pode ser vedado e o CFOP correto muda.

O aproveitamento de crédito de ICMS sobre combustíveis na entrada interestadual exige atenção às normas do CONFAZ e ao diferencial de alíquota (DIFAL), sob risco de autuação.

Empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam créditos de ICMS nessa entrada; o uso indevido do CFOP 2.651 pode gerar inconsistências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.