Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.651
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.651 quando uma empresa adquire combustível ou lubrificante de fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade específica de utilizá-lo como insumo em um processo de industrialização posterior — ou seja, o produto entra na composição ou é consumido diretamente na fabricação de outro produto tributado. É o espelho interestadual do CFOP 1.651. Aplicável a indústrias que utilizam, por exemplo, óleo combustível como fonte energética integrada ao processo produtivo ou lubrificantes incorporados ao produto final. Diferencia-se do CFOP 2.652 (industrialização por conta de terceiros) e do CFOP 2.653 (uso e consumo), sendo essencial registrar corretamente a finalidade do produto para garantir o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS conforme a legislação vigente e o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Química Nordeste (BA) compra nafta de refinaria em SP para uso como insumo na fabricação de solventes: CFOP 2.651.
- 2
Fábrica de Tintas Progresso (MG) adquire óleo lubrificante de fornecedor no RJ para incorporação no processo industrial de mistura: CFOP 2.651.
- 3
Indústria cerâmica no CE compra óleo combustível de distribuidora em GO para queima direta nos fornos de produção: CFOP 2.651.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.653 (uso e consumo): se o combustível não integra o processo produtivo diretamente, o crédito de ICMS pode ser vedado e o CFOP correto muda.
O aproveitamento de crédito de ICMS sobre combustíveis na entrada interestadual exige atenção às normas do CONFAZ e ao diferencial de alíquota (DIFAL), sob risco de autuação.
Empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam créditos de ICMS nessa entrada; o uso indevido do CFOP 2.651 pode gerar inconsistências no SPED Fiscal.