CFOP2.653EntradaInterestadual

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.653
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.653 quando uma empresa ou pessoa jurídica adquire combustível ou lubrificante de um fornecedor localizado em outro estado, para consumo próprio — ou seja, sem finalidade de revenda ou industrialização. O comprador é o consumidor ou usuário final do produto, como frotas de caminhões, indústrias que abastecem máquinas, construtoras, prestadores de serviço de transporte, entre outros. Este CFOP se aplica exclusivamente a operações interestaduais; para aquisições dentro do mesmo estado, o correto é o CFOP 1.653. É importante distinguir: se a empresa revenде o combustível, deve usar o CFOP 2.652 (compra para comercialização). Válido para todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST) na maioria dos estados, o que exige atenção ao preenchimento correto dos campos de base de cálculo e ICMS-ST na NF-e.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Beta (SP) abastece sua frota com diesel adquirido de distribuidora no Paraná para uso próprio: CFOP 2.653.

  2. 2

    Indústria Gamma (MG) compra óleo lubrificante de fornecedor em São Paulo para manutenção de equipamentos internos: CFOP 2.653.

  3. 3

    Construtora Delta (RJ) adquire combustível de distribuidora gaúcha para máquinas de obra, sem revenda: CFOP 2.653.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 2.652, usado quando o combustível é adquirido para revenda; usar 2.653 indevidamente pode caracterizar erro na escrituração e gerar autuação fiscal.

Atenção à substituição tributária: o ICMS-ST já costuma ser retido pelo fornecedor; lançar o imposto em duplicidade no livro de entradas é um erro comum que distorce o crédito fiscal.

Operações dentro do mesmo estado devem usar o CFOP 1.653; o uso de 2.653 para entradas intraestaduais é incorreto e pode invalidar o aproveitamento de créditos ou gerar inconsistências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.