CFOP2.662EntradaInterestadual

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.662
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.662 é utilizado pelo estabelecimento vendedor (posto de combustível, distribuidora ou revendedor) ao receber de volta combustíveis ou lubrificantes que haviam sido vendidos a consumidor final ou usuário final localizado em outro estado. Trata-se de uma entrada decorrente de devolução interestadual, ou seja, o cliente que adquiriu o produto para uso próprio (não para revenda) o devolve ao emitente. É aplicável a produtos como gasolina, diesel, etanol, óleos lubrificantes e similares. Difere do CFOP 1.662, que cobre a mesma situação, porém em operações internas (dentro do mesmo estado). Também se distingue do CFOP 2.661, que trata da devolução de venda de combustível voltada ao comércio, e não ao consumidor final. Em todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), este CFOP deve ser empregado para registrar corretamente a entrada e reverter os efeitos fiscais da venda original, incluindo ICMS-ST quando aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vendeu óleo lubrificante a uma empresa de transportes do PR (consumidor final); ao receber a devolução, registra a entrada com CFOP 2.662.

  2. 2

    Posto de combustíveis Alfa (MG) vendeu diesel a produtor rural do RJ para uso na fazenda; o produtor devolve parte do produto — entrada registrada com CFOP 2.662.

  3. 3

    Revendedora de lubrificantes Gama (RS) recebe devolução de graxas vendidas a oficina mecânica do SC como usuário final, utilizando CFOP 2.662 na NF-e de entrada.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.661 (devolução de venda para comercialização/revenda interestadual): o 2.662 é exclusivo para consumidor/usuário final.

Na devolução com ICMS-ST, o vendedor deve recuperar o imposto retido na operação original; o uso do CFOP errado pode impedir o creditamento ou gerar autuação fiscal.

Atenção ao prazo e à referência da NF-e original na devolução: a ausência da chave de acesso da nota de venda pode inviabilizar o estorno do ICMS-ST perante o Fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.