Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.664
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.664 é utilizado pelo estabelecimento remetente original (depositante) ao receber de volta, em retorno interestadual, combustível ou lubrificante que havia sido enviado para armazenagem em depósito localizado em outro estado. Trata-se da operação inversa ao envio para armazenagem (CFOP 6.663): o produto retorna ao depositante sem que tenha ocorrido comercialização ou circulação econômica do bem. Aplica-se a distribuidoras, transportadoras e empresas do setor de combustíveis que utilizam bases de armazenagem interestaduais. É válido para qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas exige atenção especial ao controle do ICMS, pois o retorno de mercadoria remetida para armazenagem, via de regra, não gera novo fato gerador do imposto, devendo ser respaldado pela documentação fiscal original da remessa e pelo contrato de armazenagem firmado entre as partes.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) recupera óleo diesel armazenado em base interestadual no PR após cancelamento de contrato: usa CFOP 2.664.
- 2
Transportadora Alfa (MG) recebe de volta lubrificante enviado para depósito em GO que não chegou a ser utilizado: registra entrada com CFOP 2.664.
- 3
Empresa de aviação Delta (RJ) resgata querosene armazenado em base no CE por excesso de estoque: aplica CFOP 2.664 na entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.661 (compra de combustível): o 2.664 é exclusivo para retorno de armazenagem, sem transferência de propriedade ou valor comercial.
O retorno deve ser amparado pela NF-e original de remessa (CFOP 6.663); a ausência desse vínculo pode caracterizar entrada irregular e gerar autuação fiscal.
Estados com regimes específicos de ICMS para combustíveis (como ST e PMPF) podem exigir tratamento diferenciado no retorno; consulte a legislação estadual de origem e destino antes de emitir o documento.