CFOP2.664EntradaInterestadual

Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

2.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.664
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetornoCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.664 é utilizado pelo estabelecimento remetente original (depositante) ao receber de volta, em retorno interestadual, combustível ou lubrificante que havia sido enviado para armazenagem em depósito localizado em outro estado. Trata-se da operação inversa ao envio para armazenagem (CFOP 6.663): o produto retorna ao depositante sem que tenha ocorrido comercialização ou circulação econômica do bem. Aplica-se a distribuidoras, transportadoras e empresas do setor de combustíveis que utilizam bases de armazenagem interestaduais. É válido para qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas exige atenção especial ao controle do ICMS, pois o retorno de mercadoria remetida para armazenagem, via de regra, não gera novo fato gerador do imposto, devendo ser respaldado pela documentação fiscal original da remessa e pelo contrato de armazenagem firmado entre as partes.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) recupera óleo diesel armazenado em base interestadual no PR após cancelamento de contrato: usa CFOP 2.664.

  2. 2

    Transportadora Alfa (MG) recebe de volta lubrificante enviado para depósito em GO que não chegou a ser utilizado: registra entrada com CFOP 2.664.

  3. 3

    Empresa de aviação Delta (RJ) resgata querosene armazenado em base no CE por excesso de estoque: aplica CFOP 2.664 na entrada.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.661 (compra de combustível): o 2.664 é exclusivo para retorno de armazenagem, sem transferência de propriedade ou valor comercial.

O retorno deve ser amparado pela NF-e original de remessa (CFOP 6.663); a ausência desse vínculo pode caracterizar entrada irregular e gerar autuação fiscal.

Estados com regimes específicos de ICMS para combustíveis (como ST e PMPF) podem exigir tratamento diferenciado no retorno; consulte a legislação estadual de origem e destino antes de emitir o documento.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.