Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.659
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.659 é utilizado para registrar a entrada de combustíveis e lubrificantes recebidos em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma empresa, CNPJ raiz idêntico), dentro do mesmo estado, quando o destino do produto no estabelecimento destinatário for a comercialização. É típico de redes de postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores que possuem múltiplas filiais estaduais e realizam movimentação interna de estoque. Difere do CFOP 2.659, que se aplica a transferências interestaduais. Não deve ser confundido com o 1.652 (compra de combustível para comercialização de terceiros) nem com o 1.660 (transferência para uso e consumo). Empresas do Simples Nacional atuantes no segmento de combustíveis devem observar as regras específicas de substituição tributária aplicáveis a esses produtos, pois a transferência não afasta a apuração do ICMS-ST quando cabível.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede PetroMax (SP) transfere gasolina aditivada do seu depósito central para filial no mesmo estado destinada à revenda: CFOP 1.659.
- 2
Distribuidora Lubrax Filial Centro (MG) recebe óleo lubrificante transferido da matriz situada em Belo Horizonte para comercialização: CFOP 1.659.
- 3
Posto Combustível Sul (PR) recebe diesel S-10 transferido de outra filial própria paranaense para venda ao consumidor final: CFOP 1.659.
— Atenção
Não use 1.659 para compras de fornecedores externos; nesse caso o correto é o CFOP 1.652. O uso indevido pode gerar glosa de crédito de ICMS e autuação fiscal.
Em transferências entre filiais de estados diferentes, o CFOP correto é o 2.659 (interestadual). Classificar operação interestadual como 1.659 configura erro de escrituração no SPED Fiscal.
Atenção à substituição tributária: mesmo em transferências internas entre filiais, o ICMS-ST já retido deve ser corretamente informado na NF-e para evitar bitributação ou omissão de recolhimento.