Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.658
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.658 é utilizado no registro de entrada decorrente de transferência interna (entre estabelecimentos do mesmo titular, dentro do mesmo estado) de combustíveis e lubrificantes destinados ao uso no processo industrial do estabelecimento destinatário. Ou seja, a matriz ou filial remetente emite NF-e com CFOP 5.658, e o estabelecimento recebedor, situado no mesmo estado, escritura a entrada com 1.658. O ponto central é a finalidade: o combustível ou lubrificante deve ser insumo do processo de industrialização — por exemplo, utilizado em fornos, caldeiras, máquinas de produção — e não para consumo administrativo, transporte ou revenda. Difere do 1.652 (compra para industrialização) por se tratar de transferência entre filiais, e do 1.659 (transferência para comércio) pela destinação industrial. Aplicável a qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que a operação seja genuinamente uma transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
— Exemplos Práticos
- 1
Petroquímica Nordeste Ltda. (SP) transfere óleo lubrificante de sua filial armazém para a filial fábrica, ambas em SP, para uso nas linhas de produção: destinatário usa CFOP 1.658.
- 2
Indústria Cerâmica Barro Forte (MG) recebe de sua outra unidade no mesmo estado diesel destinado às caldeiras de queima: registra entrada com CFOP 1.658.
- 3
Refinaria Integrada Sul (PR) transfere lubrificante entre depósito e planta industrial próprios, ambos no Paraná, para uso em maquinário: entrada classificada como 1.658.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.659 (transferência para comercialização): se o combustível se destina à revenda, o código correto é 1.659, e o uso indevido do 1.658 pode gerar glosa de créditos pelo Fisco.
A destinação industrial deve ser comprovada: o uso do combustível em veículos de carga, frota administrativa ou logística não caracteriza insumo industrial e invalida o enquadramento neste CFOP.
Em transferências interestaduais, mesmo que envolva industrialização, o CFOP correto seria 2.658, pois o 1.658 é exclusivo para operações dentro do mesmo estado — erro frequente em empresas com filiais em vários estados.