Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.661
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.661 é utilizado pelo estabelecimento vendedor de combustíveis ou lubrificantes quando recebe de volta mercadoria anteriormente comercializada para um cliente localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Trata-se de uma entrada por devolução, ou seja, o remetente original (vendedor) passa a ser o destinatário da NF-e de devolução emitida pelo comprador. Aplica-se tanto a distribuidoras quanto a postos revendedores que operam dentro do estado. É fundamental que a devolução espelhe exatamente os valores, alíquotas e tributos da NF-e de saída original (CFOP 5.661), inclusive ICMS e, quando aplicável, PIS/COFINS monofásico típico do setor de combustíveis. Válido para todos os regimes tributários, mas com atenção especial no Simples Nacional quanto ao crédito fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Petro Sul (SP) vendeu óleo lubrificante a posto revendedor paulista (CFOP 5.661); o posto devolve a mercadoria com defeito emitindo NF-e com CFOP 1.661.
- 2
Refinaria Centro-Oeste (GO) recebe devolução parcial de gasolina vendida a distribuidor goiano; registra a entrada com CFOP 1.661 para estorno do ICMS e PIS/COFINS.
- 3
Posto Revendedor Rota Ltda. (MG) devolve lote de aditivo veicular adquirido de distribuidora mineira; a distribuidora escritura a entrada sob CFOP 1.661.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.661 (devolução interestadual): se comprador e vendedor estão em estados diferentes, o código correto é 2.661, e a alíquota de ICMS muda.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores tributários da nota de saída original (5.661), inclusive base de cálculo do ICMS e regime de tributação monofásica de PIS/COFINS; divergências geram glosa de crédito.
No Simples Nacional, a recuperação de crédito de ICMS na devolução exige atenção: distribuidoras sujeitas à substituição tributária de combustíveis devem verificar o ressarcimento do ICMS-ST junto à SEFAZ estadual antes de escriturar o crédito.