Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.662
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.662 é utilizado pelo estabelecimento vendedor de combustíveis ou lubrificantes para registrar a entrada em devolução de mercadoria previamente vendida a consumidor ou usuário final, dentro do mesmo estado. Aplica-se quando o comprador — pessoa física ou jurídica que adquiriu o produto para consumo próprio, sem revenda — retorna total ou parcialmente a mercadoria adquirida. O emissor da NF-e de devolução é, geralmente, o próprio adquirente (se contribuinte do ICMS) ou o estabelecimento vendedor emite uma NF de entrada. Difere do CFOP 1.659, que abrange devoluções de vendas para outros contribuintes (distribuidores ou revendedores). Aplicável a postos de combustíveis, distribuidoras e demais agentes da cadeia que realizaram a venda original ao consumidor final. Todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas atenção especial é exigida no Simples Nacional em relação ao estorno correto dos tributos, especialmente ICMS-ST e PIS/COFINS cobrados por substituição tributária na entrada do combustível.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto BomAbast. (SP) vendeu 200 litros de gasolina a transportador autônomo (consumidor final); houve devolução parcial de 50 litros: CFOP 1.662.
- 2
Distribuidora LubrMax (MG) vendeu lubrificante industrial a indústria local para uso próprio; produto devolvido por qualidade: CFOP 1.662.
- 3
Posto CombFácil (RJ) recebe devolução de óleo diesel vendido a prefeitura municipal (usuário final) por excesso de quantidade entregue: CFOP 1.662.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.659 (devolução de venda a contribuinte revendedor); usar 1.662 exclusivamente para devoluções de consumidores/usuários finais.
Na devolução de combustíveis com ICMS-ST recolhido antecipadamente, verificar se há direito à restituição do imposto retido, conforme legislação estadual específica.
A NF-e de devolução deve espelhar exatamente os valores, alíquotas e base de cálculo da nota original; divergências geram inconsistências no SPED Fiscal e risco de autuação.