CFOP1.662EntradaEstadual

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.662
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.662 é utilizado pelo estabelecimento vendedor de combustíveis ou lubrificantes para registrar a entrada em devolução de mercadoria previamente vendida a consumidor ou usuário final, dentro do mesmo estado. Aplica-se quando o comprador — pessoa física ou jurídica que adquiriu o produto para consumo próprio, sem revenda — retorna total ou parcialmente a mercadoria adquirida. O emissor da NF-e de devolução é, geralmente, o próprio adquirente (se contribuinte do ICMS) ou o estabelecimento vendedor emite uma NF de entrada. Difere do CFOP 1.659, que abrange devoluções de vendas para outros contribuintes (distribuidores ou revendedores). Aplicável a postos de combustíveis, distribuidoras e demais agentes da cadeia que realizaram a venda original ao consumidor final. Todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas atenção especial é exigida no Simples Nacional em relação ao estorno correto dos tributos, especialmente ICMS-ST e PIS/COFINS cobrados por substituição tributária na entrada do combustível.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto BomAbast. (SP) vendeu 200 litros de gasolina a transportador autônomo (consumidor final); houve devolução parcial de 50 litros: CFOP 1.662.

  2. 2

    Distribuidora LubrMax (MG) vendeu lubrificante industrial a indústria local para uso próprio; produto devolvido por qualidade: CFOP 1.662.

  3. 3

    Posto CombFácil (RJ) recebe devolução de óleo diesel vendido a prefeitura municipal (usuário final) por excesso de quantidade entregue: CFOP 1.662.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.659 (devolução de venda a contribuinte revendedor); usar 1.662 exclusivamente para devoluções de consumidores/usuários finais.

Na devolução de combustíveis com ICMS-ST recolhido antecipadamente, verificar se há direito à restituição do imposto retido, conforme legislação estadual específica.

A NF-e de devolução deve espelhar exatamente os valores, alíquotas e base de cálculo da nota original; divergências geram inconsistências no SPED Fiscal e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.