CFOP1.660EntradaEstadual

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.660
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.660 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta, em devolução, combustível ou lubrificante que havia vendido anteriormente para um adquirente do mesmo estado (operação estadual/intraestadual), sendo que o destino original da mercadoria era a industrialização subsequente pelo comprador. Ou seja, o cliente que adquiriu o insumo para utilizá-lo em seu processo produtivo está devolvendo total ou parcialmente a mercadoria ao fornecedor de origem. A nota fiscal de devolução deve espelhar exatamente os tributos (ICMS, PIS, COFINS) da NF-e original, inclusive com as particularidades do regime monofásico ou de substituição tributária aplicável a combustíveis. Aplica-se a distribuidoras, revendas e indústrias que comercializam combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo. No Simples Nacional, atenção ao tratamento diferenciado para esses produtos, que frequentemente estão sujeitos ao ICMS-ST já retido na cadeia.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Petroquímica Nordeste (BA) vendeu óleo lubrificante industrial a uma fábrica local; a fábrica devolve parte do lote: emite NF-e com CFOP 1.660.

  2. 2

    Distribuidora Combustíveis Sul (PR) vendeu diesel para indústria cerâmica paranaense usar na produção; industria devolve excedente com CFOP 1.660.

  3. 3

    Refinaria Central (SP) recebe devolução de lubrificante vendido a fabricante paulista de peças metálicas que alegou incompatibilidade técnica: CFOP 1.660.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.659 (devolução de venda de combustível para comercialização): a diferença está no uso final declarado pelo comprador original — industrialização vs. revenda.

Os valores de ICMS, PIS e COFINS na NF-e de devolução devem ser idênticos aos da nota de venda original; divergências geram inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito.

Em combustíveis sujeitos ao regime monofásico ou ICMS-ST, verifique se há necessidade de complementação ou ressarcimento do imposto já recolhido antes de emitir a devolução.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.