CFOP1.652EntradaEstadual

Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.652
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.652 quando um estabelecimento comercializado de combustíveis ou lubrificantes adquire esses produtos de um fornecedor localizado no mesmo estado (operação interna/estadual), com a finalidade exclusiva de revenda. É o código típico de postos de gasolina, distribuidoras estaduais e revendedores de lubrificantes que recebem mercadoria para o estoque comercial. Diferencia-se do 1.653, que se aplica à compra de combustível/lubrificante para uso e consumo próprio do adquirente, e do 2.652, utilizado quando o fornecedor está em outro estado. No Simples Nacional, atenção às regras de substituição tributária do ICMS-ST, que são praticamente universais neste segmento, impactando a base de cálculo registrada na entrada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto Estrela do Sul (SP) recebe carga de gasolina aditivada de distribuidora paulista para revenda: usa CFOP 1.652.

  2. 2

    Loja de autopeças Rodocentro (MG) adquire lubrificantes de fornecedor mineiro para comercialização: registra entrada com CFOP 1.652.

  3. 3

    Distribuidora regional FlexFuel (PR) compra etanol hidratado de usina paranaense para revender a postos: aplica CFOP 1.652.

— Atenção

Confundir 1.652 (compra para revenda) com 1.653 (uso e consumo próprio) gera crédito de ICMS indevido ou sua ausência, expondo o contribuinte a autuação.

Neste segmento, o ICMS é quase sempre recolhido por substituição tributária (ICMS-ST); verifique se o fornecedor é substituto tributário credenciado pela SEFAZ estadual antes de registrar créditos.

Para aquisições interestaduais de combustível para revenda, o CFOP correto é 2.652; usar 1.652 em NF-e de fornecedor de outro estado invalida o documento e pode gerar glosa de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.