Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.663
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.663 é utilizado por distribuidoras, bases de distribuição, postos revendedores ou outros depositários que recebem combustíveis ou lubrificantes de fornecedores localizados no mesmo estado (operação estadual) com a finalidade exclusiva de armazenagem, e não para consumo próprio ou revenda imediata. O emitente da NF-e de entrada é o próprio depositário ao escriturar o documento fiscal recebido. É comum em contratos de armazenagem entre distribuidoras de combustíveis e operadores logísticos ou em operações de guarda temporária em tanques de terceiros. Difere do CFOP 1.652 (compra para uso ou consumo) e do 1.653 (compra para comercialização): aqui não há transferência de titularidade para fins comerciais imediatos, mas sim custódia física. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação configure genuinamente armazenagem. A posterior saída desses produtos exigirá CFOPs próprios conforme destinação final.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Logístico Nordeste (SP) recebe 50.000 litros de diesel de distribuidora paulista para guardar em tanques próprios: escritura CFOP 1.663.
- 2
Posto Modelo Combustíveis (MG) recebe lubrificantes de fornecedor mineiro para armazenagem em depósito anexo antes da venda: usa CFOP 1.663.
- 3
Distribuidora Atlântico (RJ) recebe gasolina de refinaria fluminense para estocagem temporária em base própria: classifica com CFOP 1.663.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.653 (compra para comercialização) é erro frequente: se houver transferência de propriedade para revenda, o código correto não é 1.663.
Usar 1.663 sem contrato formal de armazenagem pode caracterizar simulação fiscal, expondo a empresa a autuação por classificação incorreta da operação.
Atenção ao ICMS-ST em combustíveis: mesmo em entradas para armazenagem, a substituição tributária pode já ter sido aplicada pelo remetente, exigindo controle rigoroso no SPED Fiscal.