CFOP1.653EntradaEstadual

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.653
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.653 quando uma empresa ou pessoa jurídica adquire combustível (gasolina, diesel, etanol, GNV, etc.) ou lubrificante (óleos, graxas) de um fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual), na condição de consumidor final — ou seja, o produto é destinado ao uso e consumo próprio, sem posterior revenda ou industrialização. É o caso típico de empresas que abastecem frota própria em postos de combustíveis ou adquirem lubrificantes para manutenção de máquinas e veículos. Difere do CFOP 2.653, que se aplica quando o fornecedor é de outro estado (operação interestadual). Também não se confunde com CFOPs do grupo 1.651/1.652, destinados à aquisição por distribuidores e revendedores. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Na NF-e de entrada, este CFOP deve refletir corretamente o ICMS-ST já recolhido na cadeia, uma vez que combustíveis derivados de petróleo são sujeitos à substituição tributária.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Beta (SP) abastece sua frota em posto localizado no próprio estado para uso operacional: usa CFOP 1.653.

  2. 2

    Construtora Gama (MG) compra óleo lubrificante de distribuidora mineira para manutenção de equipamentos de obra: usa CFOP 1.653.

  3. 3

    Escritório de contabilidade Delta (RJ) adquire gasolina em posto carioca para veículo da empresa: usa CFOP 1.653.

— Atenção

Não use 1.653 se a empresa for distribuidora ou revendedora de combustíveis; nesse caso, o CFOP correto é 1.651 ou 1.652, conforme a operação.

Atenção ao ICMS-ST: combustíveis derivados de petróleo têm imposto retido na fonte — o comprador consumidor final não deve gerar novo débito de ICMS na entrada, evitando dupla tributação.

Confundir 1.653 com 2.653 em compras interestaduais pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e dificultar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS quando permitido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.