CFOP1.651EntradaEstadual

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.651
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.651 quando uma empresa adquire combustível ou lubrificante de fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual) com a finalidade específica de empregá-lo como insumo em processo de industrialização subsequente. A destinação do produto é determinante: o combustível ou lubrificante não é consumido no processo produtivo como material de uso e consumo, mas sim integra ou transforma o produto final industrializado. Aplicável a indústrias que utilizam, por exemplo, solventes derivados de petróleo na formulação de produtos, ou lubrificantes incorporados ao produto acabado. Difere do CFOP 1.653 (uso em consumo próprio) e do 1.652 (uso em transporte). Empresas do Simples Nacional devem observar que, para fins de crédito de IPI e aproveitamento de PIS/COFINS, a destinação ao processo produtivo precisa ser comprovada documentalmente. A nota fiscal de entrada deve refletir exatamente esta finalidade para garantir o correto aproveitamento de créditos fiscais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria química Alfa Ltda (SP) adquire solvente à base de petróleo de distribuidora paulista para compor formulação de tinta: CFOP 1.651.

  2. 2

    Fábrica de plásticos Beta (MG) compra lubrificante industrial de fornecedor mineiro para incorporar ao processo de moldagem do produto final: CFOP 1.651.

  3. 3

    Refinaria Gama (RJ) adquire nafta de empresa fluminense como matéria-prima para processamento e geração de derivados: CFOP 1.651.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.653 (consumo próprio) é erro frequente: se o combustível abastece máquinas ou frotas, o correto é 1.653, não 1.651.

A destinação à industrialização deve ser comprovada com laudo técnico ou ficha de composição do produto; ausência de documentação pode gerar glosa de créditos em fiscalização.

Para operações interestaduais com a mesma finalidade, o CFOP correto é 2.651; usar 1.651 em entradas de outros estados configura erro de CFOP e pode invalidar a NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.