Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.651
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.651 quando uma empresa adquire combustível ou lubrificante de fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual) com a finalidade específica de empregá-lo como insumo em processo de industrialização subsequente. A destinação do produto é determinante: o combustível ou lubrificante não é consumido no processo produtivo como material de uso e consumo, mas sim integra ou transforma o produto final industrializado. Aplicável a indústrias que utilizam, por exemplo, solventes derivados de petróleo na formulação de produtos, ou lubrificantes incorporados ao produto acabado. Difere do CFOP 1.653 (uso em consumo próprio) e do 1.652 (uso em transporte). Empresas do Simples Nacional devem observar que, para fins de crédito de IPI e aproveitamento de PIS/COFINS, a destinação ao processo produtivo precisa ser comprovada documentalmente. A nota fiscal de entrada deve refletir exatamente esta finalidade para garantir o correto aproveitamento de créditos fiscais.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria química Alfa Ltda (SP) adquire solvente à base de petróleo de distribuidora paulista para compor formulação de tinta: CFOP 1.651.
- 2
Fábrica de plásticos Beta (MG) compra lubrificante industrial de fornecedor mineiro para incorporar ao processo de moldagem do produto final: CFOP 1.651.
- 3
Refinaria Gama (RJ) adquire nafta de empresa fluminense como matéria-prima para processamento e geração de derivados: CFOP 1.651.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.653 (consumo próprio) é erro frequente: se o combustível abastece máquinas ou frotas, o correto é 1.653, não 1.651.
A destinação à industrialização deve ser comprovada com laudo técnico ou ficha de composição do produto; ausência de documentação pode gerar glosa de créditos em fiscalização.
Para operações interestaduais com a mesma finalidade, o CFOP correto é 2.651; usar 1.651 em entradas de outros estados configura erro de CFOP e pode invalidar a NF-e.