CFOP1.657EntradaEstadual

Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.

1.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.657
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/02/2020

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.657 é utilizado para registrar o retorno de combustíveis ou lubrificantes que haviam sido remetidos para venda fora do estabelecimento (venda ambulante ou em rota), quando o vendedor retorna ao estabelecimento de origem com mercadoria não vendida, e tanto o remetente quanto o destinatário estão no mesmo estado. A operação de saída original foi acobertada pelo CFOP 5.657 (remessa). Ao retornar, emite-se NF-e de retorno com CFOP 1.657 para regularizar o estoque e as obrigações fiscais. Aplicável a distribuidoras, revendedoras e transportadoras de combustíveis que operam no modelo de venda fora do estabelecimento. Qualquer regime tributário pode utilizar este CFOP, mas atenção especial deve ser dada às empresas sujeitas à substituição tributária de ICMS em combustíveis, que precisam verificar o tratamento do ICMS-ST retornado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) remete diesel para venda em rota e o caminhão retorna com 500L não vendidos: usa CFOP 1.657.

  2. 2

    Revendedora de lubrificantes Gamma (MG) recebe de volta óleo automotivo não comercializado em feira itinerante no mesmo estado: CFOP 1.657.

  3. 3

    Posto Combustíveis Delta (RJ) retorna ao depósito próprio gasolina remanescente de venda externa: registra entrada com CFOP 1.657.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.657, que se aplica ao retorno interestadual; use 1.657 apenas quando remessa e retorno ocorrem dentro do mesmo estado.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa original (CFOP 5.657), sob risco de inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Em operações com ICMS-ST sobre combustíveis, verifique se há necessidade de ajuste ou restituição do imposto retido na remessa antes de lançar o retorno.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.