Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.408
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.408 para registrar a entrada, em operação interestadual, de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (filial, matriz ou depósito), quando o destino dessas mercadorias for o processo de industrialização ou produção rural e elas estiverem sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). O estabelecimento destinatário, localizado em estado diferente do remetente, recebe o material para integrá-lo ao seu processo produtivo ou atividade rural. Difere do CFOP 1.408, que é restrito a operações internas (mesmo estado). Também se distingue do 2.401 e 2.403, que tratam de compras de terceiros, e do 2.407, que não envolve industrialização ou produção rural. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que haja ST prevista para a mercadoria na legislação do estado de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Beta (SP) transfere insumos com ST para sua filial em MG, que os utilizará na fabricação de produtos: filial registra CFOP 2.408.
- 2
Matriz gaúcha transfere embalagens sujeitas à ST para estabelecimento rural próprio no Paraná destinadas ao processo produtivo: entrada com CFOP 2.408.
- 3
Filial cearense recebe, via transferência interestadual, matérias-primas com ST vindas da matriz paulista para uso em industrialização: CFOP 2.408.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.407: aquele é usado quando a mercadoria com ST é transferida para fins de comercialização, não para industrialização ou produção rural.
Se a operação for interna (mesmo estado), o CFOP correto é 1.408; usar 2.408 em operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação fiscal.
Atenção ao aproveitamento do crédito de ICMS-ST: na industrialização, pode haver direito à restituição do imposto retido antecipadamente; verifique a legislação específica do estado de destino.