Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.403
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.403 quando um estabelecimento comercial (atacadista ou varejista) adquire mercadorias de outro estado para revenda, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Nesse regime, o remetente (substituto tributário) recolhe o ICMS-ST antecipadamente por toda a cadeia, de modo que o destinatário recebe a mercadoria com o imposto já retido na fonte. Difere do CFOP 1.403, que é reservado a operações internas (dentro do mesmo estado). Também se distingue do CFOP 2.102, utilizado para compras interestaduais comuns sem ST. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sempre que houver protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos que submeta o produto à substituição tributária. Atenção especial aos Protocolos ICMS que definem quais produtos e estados estão sujeitos à ST interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bom Preço (MG) compra refrigerantes de distribuidora de SP com ICMS-ST retido pelo remetente: usa CFOP 2.403.
- 2
Loja de autopeças Roda & Cia (PR) adquire pneus de fabricante no RS, sujeitos à ST interestadual conforme Protocolo ICMS: usa CFOP 2.403.
- 3
Farmácia Popular (BA) recebe medicamentos sujeitos à substituição tributária de laboratório de SP: registra entrada com CFOP 2.403.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.403 (ST interna): o dígito '2' indica operação interestadual; usar o código errado distorce a apuração do ICMS-ST e pode gerar autuação.
Verificar se existe Protocolo ou Convênio ICMS vigente entre os estados: sem amparo legal, a ST interestadual não é devida e o CFOP correto seria 2.102.
No Simples Nacional, a entrada com ST deve ser lançada corretamente para evitar duplicidade de tributação no PGDAS-D, pois o ICMS-ST já foi recolhido pelo substituto.