CFOP2.403EntradaInterestadual

Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.403
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.403 quando um estabelecimento comercial (atacadista ou varejista) adquire mercadorias de outro estado para revenda, sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST). Nesse regime, o remetente (substituto tributário) recolhe o ICMS-ST antecipadamente por toda a cadeia, de modo que o destinatário recebe a mercadoria com o imposto já retido na fonte. Difere do CFOP 1.403, que é reservado a operações internas (dentro do mesmo estado). Também se distingue do CFOP 2.102, utilizado para compras interestaduais comuns sem ST. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sempre que houver protocolo ou convênio ICMS vigente entre os estados envolvidos que submeta o produto à substituição tributária. Atenção especial aos Protocolos ICMS que definem quais produtos e estados estão sujeitos à ST interestadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bom Preço (MG) compra refrigerantes de distribuidora de SP com ICMS-ST retido pelo remetente: usa CFOP 2.403.

  2. 2

    Loja de autopeças Roda & Cia (PR) adquire pneus de fabricante no RS, sujeitos à ST interestadual conforme Protocolo ICMS: usa CFOP 2.403.

  3. 3

    Farmácia Popular (BA) recebe medicamentos sujeitos à substituição tributária de laboratório de SP: registra entrada com CFOP 2.403.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.403 (ST interna): o dígito '2' indica operação interestadual; usar o código errado distorce a apuração do ICMS-ST e pode gerar autuação.

Verificar se existe Protocolo ou Convênio ICMS vigente entre os estados: sem amparo legal, a ST interestadual não é devida e o CFOP correto seria 2.102.

No Simples Nacional, a entrada com ST deve ser lançada corretamente para evitar duplicidade de tributação no PGDAS-D, pois o ICMS-ST já foi recolhido pelo substituto.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.