CFOP2.414EntradaInterestadual

Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.414
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.414 quando um estabelecimento industrial ou produtor recebe de volta mercadorias de sua própria produção que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento (por exemplo, por vendedores ambulantes, representantes ou veículos de entrega) em operação interestadual, e essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). É o retorno do que não foi vendido na operação de venda à vista fora do estabelecimento, com origem em outro estado. O emitente da NF-e de retorno é o próprio estabelecimento remetente ou o responsável pela devolução. Difere do 1.414, que trata do mesmo retorno, mas em operação interna (dentro do mesmo estado). Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção ao ICMS-ST retido anteriormente, que deve ser objeto de recuperação ou compensação junto ao fisco estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria de bebidas Prata Viva (MG) envia produtos com ST para vendedor externo em SP; mercadorias não vendidas retornam à fábrica: usa CFOP 2.414.

  2. 2

    Fabricante de cosméticos Sol & Pele (PR) remete lotes para venda porta a porta em SC; estoque restante retorna à matriz: CFOP 2.414 na entrada.

  3. 3

    Produtora de laticínios Campos Verdes (GO) recupera produtos com ST não comercializados por distribuidor itinerante no MT: registra com CFOP 2.414.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.411 (devolução de compra para industrialização) ou 2.413 (devolução de venda): o 2.414 é exclusivo para retorno de produção própria enviada para venda externa.

O ICMS-ST recolhido na remessa original deve ser recuperado junto à SEFAZ; deixar de fazer o pedido de ressarcimento pode representar perda financeira relevante para o contribuinte.

Verificar a legislação estadual específica: alguns estados exigem registro do retorno em livros próprios ou envio de informações complementares no SPED Fiscal para operações com ST interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.