Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.411
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.411 quando um cliente localizado em outro estado devolve mercadorias que foram a ele vendadas e que estavam sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Trata-se de uma entrada interestadual por devolução, onde o emitente original (substituto tributário ou contribuinte que recolheu o ICMS-ST na saída) recebe de volta a mercadoria com o imposto já retido. Esse CFOP é aplicável independentemente do regime tributário do emitente (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que a mercadoria originalmente vendada estivesse no regime de ST. Difere do CFOP 1.411, que trata de devoluções dentro do mesmo estado. A NF-e de devolução deve espelhar os valores originais da operação, inclusive destacando o ICMS-ST retido, para que o remetente possa se creditar ou pedir restituição dos valores pagos na operação original.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) vende autopeças com ST para revendedor no Paraná; o cliente devolve a mercadoria: emite NF-e com CFOP 2.411.
- 2
Distribuidora Carioca (RJ) havia vendado tintas sujeitas a ST para cliente em Minas Gerais; parte da carga é devolvida: entrada com CFOP 2.411.
- 3
Fabricante gaúcho de produtos de limpeza (RS) recebe devolução de loja em Santa Catarina referente à venda com ICMS-ST retido: registra CFOP 2.411.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 2.410 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento com ST): o 2.411 é exclusivo para devolução efetiva de venda já concluída.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores de ICMS-ST da nota original; divergências podem gerar glosa do crédito na fiscalização estadual.
No Simples Nacional, verifique a legislação estadual vigente: a recuperação do ICMS-ST retido em devoluções pode exigir procedimento específico junto à SEFAZ do estado de destino.