CFOP2.409EntradaInterestadual

Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.409
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.409 é utilizado para registrar, no estabelecimento destinatário, o recebimento de mercadorias transferidas entre estabelecimentos do mesmo grupo empresarial (mesma titularidade) provenientes de outro estado, quando tais mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A operação de transferência não é uma venda, mas sim uma movimentação interna entre filiais ou matriz/filial localizadas em UFs distintas. O ICMS-ST deve ser observado conforme o protocolo ou convênio vigente entre os estados envolvidos. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional (desde que a mercadoria seja efetivamente sujeita à ST no estado de destino). Diferencia-se do 2.403 (compra para industrialização com ST) e do 2.411 (devolução com ST): aqui, o vínculo entre remetente e destinatário é de mesma titularidade e o objetivo é comercialização posterior.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Ltda. transfere calçados sujeitos à ST de sua filial em SP para filial no RJ: destinatário registra CFOP 2.409.

  2. 2

    Distribuidora BetaMais (MG) recebe peças de reposição automotiva (ST) transferidas de seu CD matriz em GO: escritura com CFOP 2.409.

  3. 3

    Supermercado Rede Sul recebe bebidas frias com ICMS-ST já retido na origem, transferidas da filial do PR para filial no SC: CFOP 2.409.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.102 (compra para comercialização interestadual sem ST): use 2.409 apenas quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária.

A transferência entre estabelecimentos de titularidades diferentes configura venda, não transferência — neste caso, o CFOP correto seria 2.403 ou 2.102, conforme a operação.

Verifique se há protocolo/convênio de ST entre os estados envolvidos; a ausência pode exigir recolhimento de ICMS-ST diferencial pelo destinatário ou até glosar crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.