Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.410
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.410 quando um estabelecimento industrial (fabricante) receber de volta, em operação interestadual, mercadorias de sua própria produção que foram vendidas anteriormente e que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Ou seja, o emitente original da NF-e de venda é o próprio industrial, e o comprador (de outro estado) está devolvendo total ou parcialmente a mercadoria. A NF-e de devolução, emitida pelo cliente, deve referenciar a nota fiscal de origem. Este CFOP é exclusivo para indústrias na condição de substituto tributário: ao receber a devolução, o fabricante poderá recuperar o ICMS-ST anteriormente retido e recolhido. Não se aplica a estabelecimentos comerciais revendedores nem a devoluções dentro do mesmo estado (que usariam o 1.410). Todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) podem se envolver nessa operação, mas a recuperação do ICMS-ST deve observar as normas do convênio ou protocolo interestadual aplicável ao produto.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Química Nordeste (BA) vendeu solventes com ST para distribuidora em SP; a distribuidora devolve parcialmente a carga: CFOP 2.410.
- 2
Fabricante de tintas Colormax (MG) recebe devolução interestadual de lotes com defeito enviados ao Rio de Janeiro, mercadoria sujeita à ST: usa CFOP 2.410.
- 3
Indústria de cosméticos Bella Pele (PR) recebe de cliente no RS devolução de produtos com ST por divergência de quantidade na nota de venda original: CFOP 2.410.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 2.411 (devolução de remessa para industrialização): o 2.410 é exclusivamente para devolução de venda com ST, não de remessa produtiva.
Para devoluções dentro do próprio estado, o CFOP correto é o 1.410; usar 2.410 em operação intraestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
A recuperação do ICMS-ST na devolução exige que a NF-e de devolução referencie corretamente a chave da nota de origem; a ausência dessa referência pode impedir o creditamento e gerar glosa em fiscalização.