CFOP2.410EntradaInterestadual

Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.410
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.410 quando um estabelecimento industrial (fabricante) receber de volta, em operação interestadual, mercadorias de sua própria produção que foram vendidas anteriormente e que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Ou seja, o emitente original da NF-e de venda é o próprio industrial, e o comprador (de outro estado) está devolvendo total ou parcialmente a mercadoria. A NF-e de devolução, emitida pelo cliente, deve referenciar a nota fiscal de origem. Este CFOP é exclusivo para indústrias na condição de substituto tributário: ao receber a devolução, o fabricante poderá recuperar o ICMS-ST anteriormente retido e recolhido. Não se aplica a estabelecimentos comerciais revendedores nem a devoluções dentro do mesmo estado (que usariam o 1.410). Todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) podem se envolver nessa operação, mas a recuperação do ICMS-ST deve observar as normas do convênio ou protocolo interestadual aplicável ao produto.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Química Nordeste (BA) vendeu solventes com ST para distribuidora em SP; a distribuidora devolve parcialmente a carga: CFOP 2.410.

  2. 2

    Fabricante de tintas Colormax (MG) recebe devolução interestadual de lotes com defeito enviados ao Rio de Janeiro, mercadoria sujeita à ST: usa CFOP 2.410.

  3. 3

    Indústria de cosméticos Bella Pele (PR) recebe de cliente no RS devolução de produtos com ST por divergência de quantidade na nota de venda original: CFOP 2.410.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 2.411 (devolução de remessa para industrialização): o 2.410 é exclusivamente para devolução de venda com ST, não de remessa produtiva.

Para devoluções dentro do próprio estado, o CFOP correto é o 1.410; usar 2.410 em operação intraestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

A recuperação do ICMS-ST na devolução exige que a NF-e de devolução referencie corretamente a chave da nota de origem; a ausência dessa referência pode impedir o creditamento e gerar glosa em fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.