Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.407
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.407 quando a empresa adquire de fornecedor localizado em outro estado mercadoria destinada exclusivamente ao uso ou consumo interno do estabelecimento — ou seja, que não será revendida nem integrará o produto final — e essa mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária (ST). Nesse caso, o remetente (substituto tributário) retém e recolhe antecipadamente o ICMS-ST na saída. Por se tratar de uso ou consumo, não há aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 2.403 (compra para comercialização com ST) e do CFOP 2.406 (compra para uso/consumo sem ST interestadual). A distinção entre uso/consumo e ativo imobilizado é crucial: para bens do ativo, o CFOP correto seria 2.551.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Beta (MG) compra detergente industrial de fornecedor em SP, sujeito à ST, para limpeza da fábrica: CFOP 2.407.
- 2
Clínica Saúde Plena (RJ) adquire materiais de escritório com ST de distribuidora em SP para uso próprio administrativo: CFOP 2.407.
- 3
Supermercado Boa Compra (PR) compra embalagens descartáveis com ICMS-ST de fabricante em SC para uso no açougue interno: CFOP 2.407.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.403 (compra para revenda com ST): se a mercadoria for para uso/consumo, use 2.407; classificar errado pode gerar aproveitamento indevido de crédito.
Mercadorias para integrar o ativo imobilizado exigem CFOP 2.551, mesmo com ST; usar 2.407 nesses casos configura erro de classificação sujeito a autuação.
No Simples Nacional, ainda que não haja aproveitamento de crédito de ICMS, o CFOP deve ser informado corretamente na escrituração para fins de apuração do ICMS-ST pago pelo fornecedor.