Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.406
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.406 quando a empresa adquirir, de fornecedor localizado em outro estado, um bem destinado ao seu ativo imobilizado (uso duradouro, superior a 12 meses) e a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). Nesse caso, o remetente (substituto tributário) já recolhe o ICMS-ST antecipadamente. É aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — mas os créditos de ICMS e PIS/COFINS seguem as regras específicas de cada regime. Difere do 2.551 (compra de bem para ativo sem ST) e do 2.403 (compra para uso/consumo com ST). O lançamento correto garante o controle do ativo imobilizado e evita duplo recolhimento do imposto, já que o ST elimina a obrigação de recolhimento pelo destinatário na entrada.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (MG) compra empilhadeira de fornecedor em SP, mercadoria com ST: registra entrada com CFOP 2.406.
- 2
Indústria Metálica Sul (PR) adquire compressor de ar de distribuidora no RJ, sujeito à ST, para uso na produção: CFOP 2.406.
- 3
Clínica Saúde Plena (BA) recebe equipamento odontológico de fornecedor em SP com ICMS-ST destacado na NF-e: CFOP 2.406.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.551: se a mercadoria não estiver sujeita à ST, o correto é 2.551; usar 2.406 indevidamente distorce obrigações acessórias e o SPED.
Atenção ao CFOP 2.403: destina-se a material de uso e consumo com ST — o bem do ativo imobilizado tem tratamento contábil e fiscal distinto, inclusive no CIAP.
Empresas do Lucro Real devem controlar o crédito de ICMS do ativo imobilizado no CIAP (1/48 avos); o CFOP errado pode invalidar o aproveitamento desse crédito junto ao fisco estadual.