CFOP2.401EntradaInterestadual

Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.401
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.401 quando uma indústria ou produtor rural adquire, de fornecedor localizado em outro estado, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) para empregá-las diretamente no seu processo produtivo ou atividade rural. O diferencial em relação ao CFOP 2.101 é exatamente a presença da ST: o remetente já recolheu (ou deveria ter recolhido) o ICMS-ST antecipadamente. É comum em setores como alimentos, bebidas, produtos químicos e agropecuários. No Simples Nacional, atenção especial ao crédito vedado sobre o ICMS-ST retido. Empresas do Lucro Real ou Presumido devem avaliar se há direito à recuperação do ICMS-ST caso o produto seja destinado à industrialização, conforme legislação estadual. Não utilizar para mercadorias destinadas à revenda (CFOP 2.403) nem para uso/consumo (CFOP 2.407).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria de laticínios Bella Leite (MG) compra embalagens plásticas com ST de fornecedor em SP para uso na linha de produção: CFOP 2.401.

  2. 2

    Produtor rural Fazenda Serrana (GO) adquire defensivos agrícolas sujeitos à ST de distribuidora no Paraná para aplicação na lavoura: CFOP 2.401.

  3. 3

    Fábrica de biscoitos Doce Sabor (CE) importa aditivos alimentares com ST de indústria química sediada em São Paulo: CFOP 2.401.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.403 (compra para comercialização com ST): se o destino for revenda e não industrialização, o código correto é 2.403, sob risco de autuação.

Mesmo com ST já recolhida pelo remetente, verifique se o estado destinatário exige complemento de ICMS-ST por diferença de MVA, pois a omissão gera passivo fiscal.

Empresas do Simples Nacional geralmente não podem apropriar crédito de ICMS-ST pago na entrada; classificar incorretamente pode gerar crédito indevido e autuação na fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.