Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.401
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.401 quando uma indústria ou produtor rural adquire, de fornecedor localizado em outro estado, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) para empregá-las diretamente no seu processo produtivo ou atividade rural. O diferencial em relação ao CFOP 2.101 é exatamente a presença da ST: o remetente já recolheu (ou deveria ter recolhido) o ICMS-ST antecipadamente. É comum em setores como alimentos, bebidas, produtos químicos e agropecuários. No Simples Nacional, atenção especial ao crédito vedado sobre o ICMS-ST retido. Empresas do Lucro Real ou Presumido devem avaliar se há direito à recuperação do ICMS-ST caso o produto seja destinado à industrialização, conforme legislação estadual. Não utilizar para mercadorias destinadas à revenda (CFOP 2.403) nem para uso/consumo (CFOP 2.407).
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria de laticínios Bella Leite (MG) compra embalagens plásticas com ST de fornecedor em SP para uso na linha de produção: CFOP 2.401.
- 2
Produtor rural Fazenda Serrana (GO) adquire defensivos agrícolas sujeitos à ST de distribuidora no Paraná para aplicação na lavoura: CFOP 2.401.
- 3
Fábrica de biscoitos Doce Sabor (CE) importa aditivos alimentares com ST de indústria química sediada em São Paulo: CFOP 2.401.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.403 (compra para comercialização com ST): se o destino for revenda e não industrialização, o código correto é 2.403, sob risco de autuação.
Mesmo com ST já recolhida pelo remetente, verifique se o estado destinatário exige complemento de ICMS-ST por diferença de MVA, pois a omissão gera passivo fiscal.
Empresas do Simples Nacional geralmente não podem apropriar crédito de ICMS-ST pago na entrada; classificar incorretamente pode gerar crédito indevido e autuação na fiscalização.