Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.415
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.415 é utilizado quando uma empresa recebe de volta mercadorias que havia remetido para venda fora do estabelecimento (por exemplo, em vendas porta a porta, por representantes ou vendedores externos), sendo que essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A operação é interestadual, ou seja, a mercadoria retorna de outro estado. O emitente da NF-e de retorno geralmente é o próprio vendedor externo ou o destinatário que não efetuou a compra. Difere do CFOP 1.415, que trata do retorno em operações internas (dentro do mesmo estado). É aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) que operem com mercadorias sob ST e utilizem a modalidade de venda fora do estabelecimento com saída prévia registrada sob CFOP 6.414 ou 6.415.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Cosméticos Bella (SP) envia produtos com ST para vendedora autônoma no PR; mercadoria não vendida retorna via CFOP 2.415.
- 2
Distribuidora NovaMar (MG) remete bebidas sujeitas à ST para vendedor externo no RJ; devolução parcial registrada com CFOP 2.415.
- 3
Indústria de saneantes CleanPro (RS) envia lote a representante no SC; itens não comercializados retornam à matriz usando CFOP 2.415.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.411 (devolução de compra) ou 2.413 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento sem ST); a presença do regime de ST é determinante para usar o 2.415.
A NF-e de retorno deve referenciar a NF-e original de remessa (CFOP 6.415), pois a ausência dessa referência pode gerar inconsistências na EFD e autuações fiscais.
No Simples Nacional, atenção ao crédito do ICMS-ST retido na saída: o retorno pode gerar direito à restituição do imposto retido, exigindo procedimento específico junto ao fisco estadual.