Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.408
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.408 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), dentro do mesmo estado, quando essas mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) e se destinam à industrialização ou à produção rural. Ou seja, a matriz envia insumos ou matérias-primas para uma filial industrializadora ou para um estabelecimento rural da mesma titularidade, ambos situados no mesmo estado. Difere do CFOP 1.402 (transferência para comercialização com ST) porque aqui a finalidade é industrialização ou produção rural, e não a revenda. Também se distingue do CFOP 1.151, que trata de transferência para industrialização sem ST. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a mercadoria transferida esteja no rol de produtos com ST definido pelo convênio ou protocolo estadual vigente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Alimentos Paraná Ltda. transfere embalagens com ST de sua central de distribuição para a filial industrializadora, ambas no PR: usa CFOP 1.408 na entrada.
- 2
Agroindústria Vale Verde (SP) recebe insumos agrícolas sujeitos à ST de outro estabelecimento próprio do mesmo estado para uso na produção rural: registra CFOP 1.408.
- 3
Fábrica de tintas Colormax (MG) transfere pigmentos com ST entre dois estabelecimentos próprios no mesmo estado para fins de industrialização: entrada com CFOP 1.408.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 1.402 (transferência para comercialização): se o destino da mercadoria for revenda e não industrialização, o CFOP correto é 1.402, sob risco de autuação por enquadramento incorreto.
Se a transferência ocorrer entre estabelecimentos de estados diferentes, o CFOP correto passa para a série 2.000 (ex.: 2.408), pois o 1.408 é restrito a operações internas (dentro do mesmo estado).
Verifique se o ICMS-ST já foi retido na operação anterior: transferências entre estabelecimentos do mesmo titular podem ter tratamento diferenciado pelo estado, exigindo análise da legislação estadual específica antes de emitir a NF-e.