Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.403
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.403 quando uma empresa adquire mercadorias dentro do próprio estado (operação estadual) para fins de comercialização (revenda), e essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Nesse regime, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador), de modo que o destinatário — o revendedor — recebe a mercadoria com o imposto já retido na fonte. É emitido pelo destinatário/comprador no registro de entrada. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas o tratamento contábil do crédito difere entre eles. Difere do CFOP 1.102 por envolver mercadorias sujeitas à ST, e do CFOP 2.403 por se tratar exclusivamente de operações internas (mesmo estado).
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bela Vista (SP) compra refrigerantes de distribuidora paulista para revenda: registra entrada com CFOP 1.403, pois bebidas são sujeitas à ST.
- 2
Loja de Material de Construção Pronto Obra (MG) adquire tintas de fabricante mineiro para revenda: utiliza CFOP 1.403 por se tratar de mercadoria com ST interna.
- 3
Farmácia Saúde Total (PR) recebe medicamentos de distribuidor paranaense com ICMS-ST já retido: registra a entrada com CFOP 1.403.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 2.403, usado para compras interestaduais com ST; o CFOP 1.403 é exclusivo para aquisições dentro do mesmo estado.
Usar o CFOP 1.102 no lugar do 1.403 é um erro comum que pode gerar aproveitamento indevido de crédito de ICMS, já que na ST o imposto foi antecipado pelo substituto.
No Simples Nacional, verifique se há previsão de crédito do ICMS-ST nas saídas subsequentes, pois a legislação estadual pode exigir o destaque separado na escrituração do SPED Fiscal.