CFOP1.403EntradaEstadual

Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.403
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.403 quando uma empresa adquire mercadorias dentro do próprio estado (operação estadual) para fins de comercialização (revenda), e essas mercadorias estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). Nesse regime, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador), de modo que o destinatário — o revendedor — recebe a mercadoria com o imposto já retido na fonte. É emitido pelo destinatário/comprador no registro de entrada. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas o tratamento contábil do crédito difere entre eles. Difere do CFOP 1.102 por envolver mercadorias sujeitas à ST, e do CFOP 2.403 por se tratar exclusivamente de operações internas (mesmo estado).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bela Vista (SP) compra refrigerantes de distribuidora paulista para revenda: registra entrada com CFOP 1.403, pois bebidas são sujeitas à ST.

  2. 2

    Loja de Material de Construção Pronto Obra (MG) adquire tintas de fabricante mineiro para revenda: utiliza CFOP 1.403 por se tratar de mercadoria com ST interna.

  3. 3

    Farmácia Saúde Total (PR) recebe medicamentos de distribuidor paranaense com ICMS-ST já retido: registra a entrada com CFOP 1.403.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 2.403, usado para compras interestaduais com ST; o CFOP 1.403 é exclusivo para aquisições dentro do mesmo estado.

Usar o CFOP 1.102 no lugar do 1.403 é um erro comum que pode gerar aproveitamento indevido de crédito de ICMS, já que na ST o imposto foi antecipado pelo substituto.

No Simples Nacional, verifique se há previsão de crédito do ICMS-ST nas saídas subsequentes, pois a legislação estadual pode exigir o destaque separado na escrituração do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.