CFOP1.407EntradaEstadual

Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.407
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.407 quando a empresa adquire, dentro do próprio estado, mercadoria destinada ao uso ou consumo interno (não para revenda nem para integração ao produto final), sendo essa mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST). O diferencial em relação ao CFOP 1.403 (compra para comercialização com ST) é justamente a destinação: aqui a mercadoria não será revendida, mas consumida pela própria empresa — por exemplo, materiais de limpeza, escritório ou manutenção adquiridos de fornecedor substituto tributário. Como o ICMS-ST já foi recolhido pelo remetente na saída, o destinatário não gera novo débito de ICMS. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), mas o tratamento contábil do crédito de ICMS-ST varia conforme o regime e a legislação estadual vigente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Beta (SP) compra papel higiênico (uso interno) de distribuidor paulista com ST inclusa: usa CFOP 1.407.

  2. 2

    Escritório de contabilidade Gama (MG) adquire material de limpeza sujeito à ST de fornecedor mineiro para consumo próprio: CFOP 1.407.

  3. 3

    Transportadora Delta (RS) compra lubrificantes sujeitos à ST de distribuidora gaúcha para uso na frota: CFOP 1.407.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.403 (mercadoria com ST para revenda): a destinação 'uso ou consumo' é determinante para escolher o 1.407.

Classificar indevidamente como uso/consumo mercadoria que será revendida pode gerar estorno de crédito de ST e autuação fiscal pelo Fisco estadual.

Empresas do Simples Nacional geralmente não têm direito a crédito de ICMS-ST em aquisições para uso/consumo; verifique a legislação do estado antes de lançar qualquer crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.