Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.400 · ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.414
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.414 quando o estabelecimento produtor/fabricante receber de volta mercadorias de sua própria produção que haviam sido remetidas para venda fora do estabelecimento (operações de venda ambulante, vendedores externos ou entrega a domicílio), sendo essas mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). É uma entrada estadual, ou seja, a remessa original e o retorno ocorrem dentro do mesmo estado. O emitente da NF-e de retorno é o próprio estabelecimento remetente ou o responsável pela devolução das mercadorias não comercializadas. Difere do CFOP 1.415, que trata do retorno de mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo próprio estabelecimento) enviadas para venda fora do estabelecimento com ST. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que as mercadorias estejam sujeitas à ST prevista na legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Fabricante de bebidas Refrescos União (SP) retorna ao estoque lotes não vendidos por vendedor externo de produtos com ICMS-ST: CFOP 1.414.
- 2
Indústria de laticínios BemLacto (MG) recebe de volta iogurtes produzidos internamente e não comercializados em rota de venda porta a porta: CFOP 1.414.
- 3
Produtora de sorvetes GelMais (PR) reintegra ao estoque mercadorias com ST retornadas de carrinho de vendas ambulante no mesmo estado: CFOP 1.414.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 1.415: aquele se aplica ao retorno de mercadorias adquiridas de terceiros com ST, enquanto o 1.414 é exclusivo para produção própria do estabelecimento.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota de remessa original (CFOP 5.414), pois a ausência dessa vinculação pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e autuação por falta de comprovação da operação.
Atenção ao estorno correto do ICMS-ST retido por antecipação na remessa original: o retorno sem o devido aproveitamento do crédito de ST pode resultar em pagamento indevido de imposto e distorção no apuração fiscal.